PL 3143/2021
Inscreve o nome do General Joaquim Xavier Curado no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Senador · GO · PSD
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Inscreve o nome do General Joaquim Xavier Curado no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 6º e 7º ao art. 17 da Constituição, bem como acrescentar os arts. 6º-A e 6º-B ao Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre destinação de recursos em campanhas eleitorais.
Dispõe sobre a aquisição, doação, comercialização e administração de vacinas contra a covid-19, pessoas jurídicas de direito público e privado.
Dá nova redação ao inc. III, do § 10, e ao § 11, do art. 34, do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.
Altera o art. 165 da Constituição Federal e o art. 107 e 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescenta art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como revoga o inciso III do art. 167 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 95, de 16 de dezembro de 2016.
Altera o § 4º do art. 57 da Constituição Federal, para permitir a recondução dos membros das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (Lei de Enfrentamento da Covid-19), para tornar obrigatória a divulgação de informações concernentes a procedimentos licitatórios e contratações realizadas pelo poder público.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a contratação dos pais de menores com deficiência, assim como de seus responsáveis legais, quando não houver, no município da prestação dos serviços, pessoas com deficiência habilitadas para a admissão nos moldes do referido dispositivo legal.
Altera o art. 45 da Constituição para conceder ao brasileiro residente no exterior o direito de votar nas eleições majoritárias.
Veda concessão e majoração de isenções e benefícios previdenciários na vigência do regime definido no art. 106 do ADCT.
Altera a Constituição Federal para disciplinar a apreciação dos vetos, separadamente, em cada Casa do Congresso Nacional.
Altera o art. 39 da Constituição Federal para vedar o pagamento de auxílio, ajuda ou qualquer outra forma de retribuição a título de reembolso de despesas efetuadas com moradia a senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.
Altera a Constituição Federal para instituir o Sistema Parlamentarista de Governo.
Altera o art. 102 da Constituição Federal, para restringir a possibilidade de interposição de recurso extraordinário no âmbito do direito penal.
Altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.
Institui reserva de lei complementar para criar fundos públicos e extingue aqueles que não forem ratificados até o final do segundo exercício financeiro subsequente à promulgação desta Emenda Constitucional, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para instituir o Fundo Nacional de Responsabilidade por Poluição Causada por Incidentes com Hidrocarbonetos.
Altera o art. 37 da Constituição Federal, para vedar a exoneração ad nutum da servidora ocupante de cargo em comissão desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Altera a Constituição Federal para determinar o quórum de maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal ou dos membros das respectivas turmas para a imposição de medidas cautelares penais, ou outras decisões de natureza penal, contra o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.