PEC 145/2019
Altera o § 3º do art. 46 da Constituição Federal, para dispor sobre os suplentes de Senador.

Senador · GO · PSD
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o § 3º do art. 46 da Constituição Federal, para dispor sobre os suplentes de Senador.
Altera a Constituição Federal para limitar as hipóteses de iniciativa legislativa exclusiva de tribunais e do Procurador-Geral da República, e estabelece a obrigatoriedade de os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, anualmente, enviarem relatório de suas atividades à Câmara do Deputados e ao Senado Federal.
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para alterar a duração do mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2020 e viabilizar a coincidência geral dos mandatos a partir de 2026.
Altera o art. 198 da Constituição Federal e os arts. 107 e 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para elevar para dezoito por cento da receita corrente líquida da União o montante mínimo a ser por ela aplicado anualmente em ações e serviços públicos de saúde, bem como para excluir esses recursos dos limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal.
Acrescenta § 4º ao art. 102 da Constituição Federal, para estabelecer a necessidade de demonstração da existência de controvérsia constitucional relevante e atual como condição de admissibilidade da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar para 30% (trinta por cento) a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados destinada ao Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para eliminar as restrições à concentração da propriedade entre prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens e produtoras e programadoras do Serviço de Acesso Condicionado.
Modifica a Constituição Federal, para permitir a delegação aos Estados da competência da União para explorar portos, aeroportos, ferrovias e energia elétrica; e altera o sistema de repartição de receitas tributárias.
Altera a Constituição Federal para prever duração dos mandatos de Ministros do Supremo Tribunal Federal e nova forma de escolha de Ministros de Tribunais Superiores e dos juízes de Tribunais.
Altera as Leis nºs 7.797, de 10 de julho de 1989, e 12.305, de 2 de agosto de 2010, para repassar aos Municípios e ao Distrito Federal 20% (vinte por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente.
Cria os Fundos das Regiões Metropolitanas.
Altera o art. 37 da Constituição Federal, para determinar novo regramento ao provimento de cargos em comissão.
Revoga a não incidência de ICMS na exportação de produtos não-industrializados e semielaborados.
Altera o art. 20 da Constituição Federal e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para vincular as rendas do petróleo à educação e saúde e excluir essas despesas do teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 206 da Constituição Federal.
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para incluir a Força Nacional de Segurança Pública dentre os órgãos de segurança pública.
Prescreve a inimputabilidade penal dos menores de dezesseis anos e estabelece as condições para a imputabilidade dos maiores de quinze e menores de dezoito anos.
Altera a Constituição Federal para autorizar a União a reter recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e transferi-los aos Municípios na hipótese de ausência de repasse do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Insere o inciso XVI no art. 93 da Constituição Federal, para positivar a possibilidade de execução provisória da pena, após a condenação por órgão colegiado.