PL 750/2022
Altera o Código de Processo Penal para estabelecer sistema de venda e gestão de bens e valores objeto de medidas assecuratórias equivalente ao vigente para os crimes de drogas.

Senador · ES · AVANTE
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Altera o Código de Processo Penal para estabelecer sistema de venda e gestão de bens e valores objeto de medidas assecuratórias equivalente ao vigente para os crimes de drogas.
Acrescenta o art. 352-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar crime o dano a dispositivo de monitoração eletrônica.
Altera o art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 117 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para possibilitar o recolhimento domiciliar do condenado que cumpre pena em regime aberto.
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de crime praticado mediante a utilização de veículo automotor.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir normas especiais para o processo administrativo disciplinar relativo à prática de ato de corrupção.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2008, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para dispor sobre a prevenção e o combate à violência no campo.
Dispõe sobre a realização dos Censos Demográficos, Econômicos e de Vitimização pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para inserir o combate à corrupção no objeto da Lei, mencionar expressamente as concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos como sujeitos passíveis de responsabilização e estabelecer que as sanções serão aplicadas proporcionalmente aos parâmetros definidos pela Lei.
Altera o art. 94 da Constituição Federal, para determinar que uma em cada duas das listas sêxtuplas de indicações para os tribunais sejam constituídas exclusivamente por indicações de mulheres.
Acrescenta o art. 105-A à Constituição Federal, para dispor sobre a súmula vinculante do Superior Tribunal de Justiça.
Altera os arts. 100 e 166 da Constituição Federal, para prever meios alternativos de utilização dos valores decorrentes de precatórios e vedar a inclusão de emendas ao projeto de lei orçamentária nas hipóteses que especifica, e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excepcionar do Teto de Gastos as despesas que especifica.
Dispõe sobre diretrizes gerais para regulamentação do mercado de carbono no Brasil.
Introduz a renda básica como direito social e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para viabilizar a garantia de renda às famílias.
Altera a Constituição para determinar que parte dos recursos manejados por meio das emendas individuais impositivas, conforme preveem os §§ 9º e 10 do art. 166, seja destinada a ações que visem ao combate e à erradicação da pobreza.
Destina ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza recursos decorrentes da desestatização de empresas estatais da União, para custear transferências de renda.
Altera o inciso I do art. 56 da Constituição Federal, para prever que a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não dá ensejo à perda de seu mandato.
Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, com vistas a vedar a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para amortização da dívida pública.
Dispõe sobre a coordenação de ações dos três Poderes para o combate ao desperdício de recursos públicos e o fortalecimento da eficiência na gestão pública.
Cria, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Pacto Nacional para o Fortalecimento e Valorização dos Profissionais da Segurança Pública.
Dispõe sobre a cooperação federativa e entre Poderes para o fim dos supersalários e privilégios no âmbito de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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