PEC 26/2021
Altera o art. 196 da Constituição Federal, para determinar a gratuidade e o embasamento científico das ações e serviços públicos de saúde.

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Altera o art. 196 da Constituição Federal, para determinar a gratuidade e o embasamento científico das ações e serviços públicos de saúde.
Altera o art. 91 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para destinar à pesquisa, à produção e à compra de vacinas para humanos o produto dos crimes contra a administração.
Altera a Constituição Federal para determinar a inelegibilidade para o mesmo cargo dos chefes do Poder Executivo no período subsequente e definir seus mandatos em cinco anos.
Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para prever que a decisão monocrática de Ministro do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça que reconheça ou decrete nulidade de ato praticado em processo penal somente terá eficácia após sua ratificação por órgão colegiado.
Altera o texto permanente da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer vedações ao aumento de tributação na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios que não sejam destinados exclusivamente ao combate de estado de calamidade nacional.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para disciplinar o reconhecimento fotográfico de pessoa.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir os crimes de corrupção ativa e passiva no rol dos crimes hediondos.
Regulamenta o parágrafo único do art. 193 da Constituição Federal, para estabelecer a participação da sociedade nas políticas sociais planejadas pelo Poder Público, e institui o sistema brasileiro participativo de proteção social.
Dá nova redação ao inc. III, do § 10, e ao § 11, do art. 34, do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crime condutas indevidas praticadas contra sistemas e dados informáticos.
Altera os arts. 189 e 190 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar a proteção da saúde do trabalhador contra os riscos biológicos presentes no ambiente de trabalho.
Institui a Emenda das Oportunidades.
Altera o inciso VII do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever o cumprimento da percentagem de 60% da pena para a obtenção da progressão de regime no caso do apenado por crime hediondo ou equiparado, se reincidente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), para tornar imprescritíveis os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e de lavagem de dinheiro.
Altera o art. 337-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para elevar a pena do crime de corrupção ativa em transação comercial internacional.
Altera os arts. 175, 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e 1º e 7º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para agravar as penas neles cominadas.
Altera o parágrafo único do art. 316 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal, para evitar a soltura automática do preso caso não se proceda à revisão da prisão preventiva a que alude o dispositivo.
Altera o art. 165 da Constituição Federal e o art. 107 e 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescenta art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como revoga o inciso III do art. 167 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 95, de 16 de dezembro de 2016.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar a corrupção entre particulares.
Altera o art. 1º da Constituição Federal, para elencar “a prevenção e o combate à corrupção” como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
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