PL 1331/2020
Veda as concessões de liberdade provisória ou de prisão domiciliar aos presos ou aos internados recolhidos aos estabelecimentos penais ou socioeducativos, motivadas pela pandemia do coronavírus (COVID-19) no Brasil.

Senador · DF · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Veda as concessões de liberdade provisória ou de prisão domiciliar aos presos ou aos internados recolhidos aos estabelecimentos penais ou socioeducativos, motivadas pela pandemia do coronavírus (COVID-19) no Brasil.
Permite o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em razão da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).
Altera a Lei nº 13.487, de 6 de outubro de 2017, para destinar os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o combate, controle e prevenção do agente viral " nCov-2019", da família coronavírus.
Acrescenta o art. 60-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como acrescenta o art. 105-B à Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, para destinação dos fundos partidário e eleitoral ao combate e prevenção da pandemia COVID-19.
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento Econômico da Baixada Fluminense e do Rio Preto (BF RIDE) e a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Região da Baixada Fluminense e do Rio Preto.
Dispõe sobre a alteração da redação do art. 283 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) para prever a possibilidade de prisão em virtude de decisão exarada por órgão colegiado.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, na parte em que dispõe sobre o processo e julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelas autoridades elencadas no art. 52, II, da Constituição Federal.
Altera o art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal e revoga a Emenda Constitucional nº 88, de 2015, (PEC da Bengala), e o art. 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para fixar em 70 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos.
Acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
Acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
Veda a tipificação de conduta ou a criação de tipo penal, por decisão na ação direta de inconstitucionalidade, na ação declaratória de constitucionalidade, e na ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Altera o art. 20 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Altera o art. 50 da Constituição Federal, para incluir os Reitores de Universidades Federais no rol de autoridades que podem ser convocadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, ou por qualquer de suas Comissões, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro), para incluir no rol de seu art. 9º os prestadores de serviços de advocacia, bem como altera o Código Penal, introduzindo o § 3º-A em seu art. 180, e altera o Código de Processo Penal, introduzindo o § 3º em seu art. 330.
Acrescenta o § 1º- A ao art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Altera os arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra criança e adolescente e para impor ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir o parágrafo único no seu art. 246, a fim de prever que a educação domiciliar (homeschooling) não configura crime de abandono intelectual.
Declara a Princesa Isabel patrona da Abolição da Escravatura no Brasil.
Revoga a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II, do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Altera as Leis n° 7.116, de 1983, nº 9.454, de 1997, e n° 13.444, de 2017, para estabelecer a adoção de número único para os documentos que especifica.
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