PL 6414/2002
Acrescenta o § 4° ao art. 282 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, determinando que a notificação do infrator será sempre pessoal ou por representante legal.

Deputado federal · DF · PL
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Acrescenta o § 4° ao art. 282 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, determinando que a notificação do infrator será sempre pessoal ou por representante legal.
Acrescenta o § 3º ao art. 259 e dá nova redação ao § 1º do art. 261, ambos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Institui o Sistema de Bolsa de Estudo para os policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
Determina que as empresas de ônibus, concessionárias de transporte interestadual de passageiros, substituam os veículos a cada período de cinco anos.
Institui o Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementares da Polícia Militar do Distrito Federal.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à investigação criminal, e dá outras providências.
Altera a Lei 5.619, de 03 de novembro de 1970 (Lei de Vencimentos da Polícia Militar do Distrito Federal).
Dispõe sobre a proibição aos Municípios que mantém guarda municipal de contratarem Serviços de Segurança Privada.
Determina a obrigatoriedade do cumprimento de penas em estabelecimento penal exclusivo para policiais e membros da Magistratura ou Ministério Público condenados à pena restritiva de liberdade, e dá outras providências.
Estabelece as taxas de juros a serem cobradas nas transações financeiras, comerciais, contratuais, e dá outras providências.
Obriga as empresas a preencherem parte de suas vagas com trabalhadores acima de 40 anos de idade.
Dispõe sobre promoções de servidores militares (Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militar do Distrito Federal), oriundos do Antigo Distrito Federal.
Estabelece normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias civis, militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios, e dá outras providencias
Altera dispositivos do Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à investigação criminal, e dá outras providências.
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 54 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Estabelece normas gerais de aproveitamento do efetivo inativo por deficiência física das polícias militares e corpos de bombeiros militares, e dá outras providências.
Proíbe o contrato de seguro para pagamento de resgate decorrente de crimes de extorsão mediante seqüestro, e dá outras providências.
Acrescenta o § 3º ao art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.
Acrescenta o art. 290-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - criando a obrigatoriedade de motivação nas decisões dos julgamentos das autuações e penalidades de trânsito.
Determina a obrigatoriedade de existência nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios de unidades especializadas de polícia para atendimento da mulher, do idoso, da criança e do adolescente, das minorias e das vítimas de crimes de preconceito de raça, cor ou religião e investigação de crimes ambientais, e dá outras providências.
Nenhuma evidência curada até agora
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