PEC 496/2006
Dá nova redação ao art. 149 da Constituição Federal e dá outras providências.

Deputado federal · DF · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao art. 149 da Constituição Federal e dá outras providências.
Acrescenta o art. 65-A à Constituição Federal.
Dá nova redação aos artigos 22 e 144 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Dispõe sobre a assistência ao pequeno produtor rural.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Código do Consumidor, e dá outras providências
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o imposto de renda, e dá outras providências.
Regulamenta o parágrafo único do art. 134 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 55 da Constituição Federal, para estabelecer o voto nominal na perda de mandato de Deputado ou Senador.
Dá nova redação ao § 5º do art. 218 da Constituição Federal.
Altera o art. 62 da Constituição Federal.
Dispõe sobre o ato cooperativo típico de cooperativas de trabalho.
Altera a Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, que regulamenta o parágrafo único do Art. 134 da Constituição Federal e estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Altera os arts. 7° e 201 da Constituição Federal, para vincular os reajustes dos benefícios da Previdência Social ao salário mínimo.
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
Dá nova redação ao art. 98 da Constituição Federal, prevendo a criação de varas especializadas nos juizados especiais para as questões relativas às mulheres.
Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, para dispor sobre crimes, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 227-A ao texto da Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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