PEC 479/2005
Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para considerar estáveis os Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, em atuação há 9 (nove) anos, ou mais.

Deputado federal · DF · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para considerar estáveis os Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, em atuação há 9 (nove) anos, ou mais.
Dispõe sobre a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, acrescentando §§ 3º, 4º e 5º ao art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao § 2º do art. 62, vedando a edição de medida provisória que institua ou majore tributos, salvo os previstos no inciso II do art. 154.
Cria novo instrumento de democracia participativa na Constituição Federal, a fim de possibilitar a convocação, pelo Congresso Nacional, de realização de plebiscito para decidir sobre a antecipação das eleições.
Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Constituição Federal para permitir que Estados, Distrito Federal e Municípios possam promover atos e celebrar acordos ou convênios com entes subnacionais estrangeiros.
Acrescenta inciso IV e § 5º ao art. 159 da Constituição Federal, para entregar parte do produto da arrecadação das contribuições sociais, exceto as previdenciárias, aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.
Alterar os arts. 155, § 2º, X; 156, § 3º, II; 195, e 239, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 1º e § 3º do art. 53 da Constituição Federal e à alínea "b" do inciso I do art.102.
Estabelece que os 20% Desvinculados das Receitas da União - DRU, de órgão, fundo ou despesas, excluirão o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
Altera os arts. 34, 35, 36 e 100 da Constituição Federal, para estabelecer penalidades para os entes públicos inadimplentes e seus administradores, quanto ao pagamento dos precatórios.
Dá nova redação ao art. 16 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso II do § 2° do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Acrescenta a Seção V ao Capítulo VII do Título III da Constituição Federal, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 158 da Constituição Federal, alterando a sistemática de cálculo do valor adicionado para fins de distribuição aos Municípios, no caso das usinas hidrelétricas, do produto da arrecadação do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Cria novo instrumento de democracia participativa na Constituição Federal, a fim de possibilitar a auto-convocação popular para realização de plebiscito.
Cria o Fundo Constitucional para organização e manutenção dos servidores e militares dos ex-Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e do antigo Distrito Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo que os Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Altera a redação do § 1º do art. 37 da Constituição Federal para vedar a utilização de "slogans", logomarcas ou cores na publicidade de ações administrativas.
Acrescenta parágrafo ao art. 14 e altera a redação do § 4º do art. 55 da Constituição Federal, para dispor sobre a inelegibilidade dos mandatários que tiverem renunciado.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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