PL 2889/2025
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para instituir o Cadastro Nacional de Apostas (CNA) e a Plataforma Nacional de Auditoria e Monitoramento de Jogos de Azar (PNAMJA).

Deputado federal · DF · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para instituir o Cadastro Nacional de Apostas (CNA) e a Plataforma Nacional de Auditoria e Monitoramento de Jogos de Azar (PNAMJA).
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para criminalizar a exploração de apostas de quota fixa sem autorização.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para estabelecer horário limitado para a oferta e exploração de apostas de quota fixa.
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para fixar alíquotas máxima e mínima de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre exploração da modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, bem como vedar a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com comunicação, publicidade e marketing relacionadas à exploração da atividade.
Altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para restringir as apostas de quota fixa a eventos reais de temática esportiva.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a retenção na fonte, pelos agentes operadores, do Imposto sobre a Renda incidente sobre os prêmios obtidos em apostas de quota fixa.
Altera a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, para instituir o dever das instituições financeiras de disponibilizar aos seus clientes funcionalidade para autolimitação e bloqueio de transações destinadas a operadores de apostas.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para estabelecer que a proteção da saúde pública como princípio fundamental e norteador da regulação das apostas de quota fixa, que prevalecerá sobre quaisquer interesses econômicos ou arrecadatórios.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para estabelecer a obrigação dos agentes operadores de apostas de oferecer recursos educativos sobre os riscos do jogo.
Estabelece a improrrogabilidade das competências para julgar estabelecidas em função do cargo ou função, originárias ou por conexão, encerrando-se no momento dos términos do mandato ou do exercício do cargo ou função.
Altera os arts. 167 e 218, da Constituição Federal, para prever a vedação a medidas de limitação de empenho de despesas financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
Modifica os arts. 49, 225 e 231 da Constituição Federal, para atribuir ao Poder Legislativo a criação de áreas de preservação ambiental e a demarcação e a criação de terras indígenas.
Altera a redação do § 4º do art. 212 e a redação do § 1º do art. 213, ambos da Constituição Federal e acrescenta o art. 119-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Reconhece como manifestação da cultura nacional o espetáculo Via-Sacra do Morro da Capelinha, que se realiza na cidade de Planaltina, no Distrito Federal.
Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.
Dispõe sobre a suspensão, por 6 (seis) meses, de todos os descontos de contribuições e mensalidades de associações e demais entidades de aposentados facultados por Lei e altera a Lei nº Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”
Altera os arts. 27, 29 e 56 da Constituição Federal, para garantir o direito à licença à gestante ou adotante às Vereadoras, Deputadas e Senadoras.
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para adicionar os órgãos do sistema socioeducativo no rol dos órgãos de segurança pública.
Dá nova redação ao § 6º do art. 212 da Constituição Federal, para estabelecer a aplicação de percentual das cotas estaduais e municipais do salário-educação para implementação e manutenção de creches públicas.
Altera o art. 58 da Constituição Federal, para prever o comparecimento obrigatório de qualquer cidadão ou autoridade a comissão parlamentar de inquérito.
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