PLP 61/2025
Altera a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, para incluir a proteção dos nascituros nas funções institucionais do Ministério Público da União.

Deputado federal · DF · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, para incluir a proteção dos nascituros nas funções institucionais do Ministério Público da União.
Altera os arts. 206 e 208 da Constituição Federal para dispor sobre ações afirmativas com critérios geográficos nos processos seletivos das instituições de ensino superior públicas.
Altera o art. 208 da Constituição para instituir a possibilidade de concessão de bônus regional nos processos seletivos para o ingresso no ensino superior nas instituições educacionais públicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e promover maior acesso ao ensino superior nas regiões mais carentes do Brasil.
Altera os incisos XIII e XV, do art. 7º, da Constituição Federal, para reduzir a jornada semanal máxima de trabalho para 40 horas, observando o teto de 8 horas diárias, prestadas em até 5 dias por semana, com descanso preferencialmente nos sábados e domingos.
Altera os arts. 21, 23, 24, 49, 60 e 144 da Constituição Federal para atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, com a cooperação da União.
Altera a Constituição Federal para garantir que os recursos transferidos pela União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) sejam corrigidos anualmente pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União.
Dá nova redação à alínea “d” do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal para excetuar da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes de associação criminosa, milícia privada e organização criminosa.
Proíbe que pessoas físicas beneficiárias de programas sociais e bolsas de subsistência promovidos pelo governo federal utilizem recursos recebidos para realizar apostas on-line e fixa penalidades para o descumprimento.
Acrescenta ao art. 73, da Constituição Federal, os §§ 1º-A e 1º-B para dispor sobre critérios técnicos para a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União.
Altera a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que “altera o Sistema Tributário Nacional”
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para incluir os direitos das vítimas de crimes e de calamidades públicas entre os direitos e garantias fundamentais.
Altera o Art. 7º que define os direitos dos trabalhadores e o Art. 37 da Constituição Federal para definir que o teto remuneratório incide sobre as remunerações, subsídios, proventos, pensões, outras espécies remuneratórias e verbas de natureza indenizatória.
Altera o art. 50 da Constituição Federal, a fim de incluir as agências reguladoras e outras entidades da União na previsão de convocação ao Senado Federal e Câmara dos Deputados para prestar esclarecimentos.
Altera o art. 119 da Constituição Federal, para disciplinar a composição do Tribunal Superior Eleitoral.
Altera a Constituição Federal para dispor sobre a instauração de inquérito nos casos de infração à lei penal na sede ou dependência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais ou em prejuízo de seus membros.
Altera o art. 49 da Constituição Federal para prever ser competência exclusiva do Poder Legislativo sustar atos normativos dos outros Poderes que exorbitem do poder regulamentar, dos limites de delegação legislativa ou de suas competências constitucionais.
Dispõe sobre as reclamações disciplinares contra Ministros do Supremo Tribunal Federal por ações ou omissões que não são elencadas no rol dos crimes de responsabilidade.
Altera o art. 231 da Constituição Federal para garantir aos indígenas o direito de exercer quaisquer atividades produtivas nas suas terras e substitui o uso do termo “índios” por “indígenas”.
Altera a Constituição Federal para incluir o Plano Pluriquadrienal como norteador das despesas e investimentos previstos no orçamento da União.
Altera os arts. 40 e 42 da Constituição Federal para estabelecer indenização aos policiais da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em razão de acidente ou agressão sofrida no exercício da função.
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