PEC 47/2025
Altera o art. 52 da Constituição Federal para dispor sobre a legitimidade para propor denúncia por crime de responsabilidade contra Ministros do Supremo Tribunal Federal, restabelecendo a legitimidade cidadã.

Deputado federal · DF · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 52 da Constituição Federal para dispor sobre a legitimidade para propor denúncia por crime de responsabilidade contra Ministros do Supremo Tribunal Federal, restabelecendo a legitimidade cidadã.
Modifica o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever que, mesmo após a morte, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Altera o art. 61 da Constituição Federal, para garantir a apreciação de projetos de lei mediante requerimento de iniciativa popular ou requerimento da maioria dos Deputados Federais ou Senadores.
Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever o direito da mulher a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Altera os arts. 101, 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Altera o Título VII, Capítulo I, da Constituição Federal, para incluir o art. 170-A, dispondo sobre os princípios da eficiência produtiva e da alocação eficiente de recursos na Ordem Econômica.
Modifica o art. 29 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência dos tribunais de justiça para processarem e julgarem os vereadores.
Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, para dispor sobre a jornada de trabalho do Fonoaudiólogo.
Dispõe sobre a Política Nacional de Jogo Responsável, Proteção ao Apostador e Prevenção à Ludopatia; altera o regime de exploração de apostas de quota fixa; aprimora os mecanismos de controle, fiscalização e responsabilização no setor; altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, a Lei nº 13.756 de 12 de dezembro de 2018, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações).
Altera o regime de relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995; e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para dispor sobre as competências da Agência Nacional de Telecomunicações e a responsabilização dos provedores de conexão à internet e dos prestadores dos demais serviços habilitadores de conectividade pelo acesso a provedores de aplicações que disponibilizam conteúdos apontados como infringentes.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para estabelecer a duração mínima para as apostas de quota fixa e vedar a funcionalidade de jogo automático (autoplay).
Institui o Fundo Nacional para o Combate às Plataformas Ilegais de Apostas (FNCPI).
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para vedar a concessão de promoções, recompensas ou programas de fidelidade aos apostadores.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para aprimorar o dever de transparência dos agentes operadores sobre as atividades de jogo dos apostadores.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir modelos de remuneração variável em ações de comunicação, publicidade e propaganda de apostas de quota fixa.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para criminalizar a divulgação de propaganda de apostas de quota fixa em desconformidade com a legislação.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para vedar a participação em aposta de quota fixa, na condição de apostador, de pessoa inscrita no Cadastro Único do Governo Federal.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para criminalizar a viabilização de transferência de valores entre apostadores e agente não autorizado a operar no Brasil.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.