PEC 520/2006
Dá nova redação ao § 5° do art. 14 da Constituição Federal.

Deputado federal · CE · PCDOB
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Dá nova redação ao § 5° do art. 14 da Constituição Federal.
Altera o § 2º do art. 55, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 49, acrescenta os arts. 56-A e 87-A e revoga o inciso VII do art. 49 da Constituição Federal para atribuir ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa de lei para fixar subsídios para seus Ministros, Deputados Federais, Senadores e Ministros de Estado.
Altera os arts. 51, IV, e 52, XIII, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso LV do art. 5º da Constituição Federal
Acresce o paragrafo 3º ao art.61 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 149 da Constituição Federal e dá outras providências.
Acrescenta o art. 65-A à Constituição Federal.
Dá nova redação aos artigos 22 e 144 e dá outras providências.
Dá nova redação aos arts. 7º e 39 da Constituição Federal, para estabelecer jornada de trabalho diferenciada relativamente a serviços prestados a estabelecimentos prisionais.
Regulamenta o Sistema de Inclusão Previdenciária criado pela Emenda Constitucional nº 47, cria a Contribuição Social Especial para a Inclusão Previdenciária, altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, implementa medidas voltadas para o aumento da cobertura do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e dá outras providências.
Dispõe sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações e dá outras providências.
Altera a redação dos arts. 101 e 84, modificando a sistemática de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Dá nova redação ao art. 98 da Constituição Federal, prevendo a criação de varas especializadas nos juizados especiais para as questões relativas às mulheres.
Acrescenta o art. 227-A ao texto da Constituição Federal.
Dispõe sobre a reintegração no emprego dos funcionários da Caixa Econômica Federal, demitidos no período de 1995 a 2003.
Dispõe sobre a isonomia salarial, benefícios e vantagens dos empregados do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste S/A e Banco da Amazônia S/A, ingressos a partir da Resolução nº 9, de 30 de maio de 1995, e nº 10, de 08 de outubro de 1996, do Conselho de Coordenação e Controle das Estatais - CCE /DEST.
Dispõe sobre a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, acrescentando §§ 3º, 4º e 5º ao art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao § 2º do art. 62, vedando a edição de medida provisória que institua ou majore tributos, salvo os previstos no inciso II do art. 154.
Dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal.
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