PEC 567/2006
Altera a redação do artigo 20, inciso X, e do artigo 23, inciso III, da Constituição da República.

Deputado federal · CE · PCDOB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a redação do artigo 20, inciso X, e do artigo 23, inciso III, da Constituição da República.
Altera o art. 39 da Lei nº 10.741, de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso para permitir a gratuidade dos transportes públicos urbanos, semi-urbanos e rurais aos maiores de sessenta anos.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo que os Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Altera as Leis nºs 9.636, de 15 de maio de 1998, e 8.666, de 21 de junho de 1993, os Decretos-Leis nºs 271, de 28 de fevereiro de 1967, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 1.876, de 15 de julho de 1981, e as Leis nºs 11.124, de 16 de junho de 2005, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso "IV" ao art. 159 da Constituição, insere os arts. 95, 96 e 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aumenta a receita dos Municípios, assegura o ressarcimento de receitas aos Estados e ao Distrito Federal por desonerações tributárias e fixa limites para os contratos de parcelamento de dívidas dos entes federados para com a União.
Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
Acrescenta inciso ao art. 55 da Constituição Federal, estabelecendo perda de mandato ao Deputado que durante o seu exercício transferir seu domicílio eleitoral.
Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica.
Altera a redação do art. 20 da Constituição Federal.
Altera o § 1º e seu inciso I do art. 14 da Constituição Federal.
Altera a redação do art. 158 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao incisos I e III do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao §1º do art. 46 e ao art. 82 da Constituição Federal, proibindo a reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, determinando a simultaneidade das eleições, fixando a duração de cinco anos para os cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, em todos os níveis e alterando a data da posse do Presidente da República, Governadores e Prefeitos.
Dispõe sobre a reintegração no emprego dos funcionários do Banco do Brasil S/A, demitidos no período de 1995 a 2002.
Modifica a redação do art. 50 e acrescenta incisos VII ao art. 55 e VII ao parágrafo 2º do art. 58 da Constituição Federal.
Dá nova redação aos §§ 3º e seguintes do art. 62 da Constituição Federal, para fazer alterar o rito procedimental das medidas provisórias, eliminando a comissão mista de Deputados e Senadores.
Dá nova redação a alínea "c" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao Art. 5º da Constituição Federal.
Altera a redação do art. 5º, XLVIII, da Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
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