PEC 470/2005
Dá nova redação ao § 1º e § 3º do art. 53 da Constituição Federal e à alínea "b" do inciso I do art.102.

Deputado federal · CE · PCDOB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao § 1º e § 3º do art. 53 da Constituição Federal e à alínea "b" do inciso I do art.102.
Autoriza o Poder Executivo a incorporar o Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC ao Banco do Nordeste do Brasil S. A. - BNB
Estabelece que os 20% Desvinculados das Receitas da União - DRU, de órgão, fundo ou despesas, excluirão o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
Dá nova redação ao inciso IV do artigo 29 da Constituição da República, que dispõe sobre o número de Vereadores.
Altera o art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, e dispõe sobre a destinação de parte do produto da arrecadação da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, de que tratam os arts. 74, 75, 80, inciso I, 84, 85 e 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo que os Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Dispõe sobre a reintegração no emprego dos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil - BNB, demitidos no período de 1995 a 2003.
Altera a redação do § 1º do art. 37 da Constituição Federal para vedar a utilização de "slogans", logomarcas ou cores na publicidade de ações administrativas.
Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre a não aplicação do art. 16 da Constituição Federal às eleições de 2006.
Acrescenta o art.243-A ao Título IX Das Disposições Constitucionais Gerais, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Dá nova redação ao § 1º art. 37 da Constituição Federal.
Acrescenta o § 6º ao artigo 222, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 28 de maio de 2002.
Acrescenta parágrafo ao art. 14 e altera a redação do § 4º do art. 55 da Constituição Federal, para dispor sobre a inelegibilidade dos mandatários que tiverem renunciado.
Dá nova redação ao inciso I do art. 159 da Constituição Federal.
Altera a redação dos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal, dispondo sobre a fixação do subsidio dos Vereadores e o limite de despesas com os Poderes Legislativos nos Municípios, e dá outras providências.
Acrescenta o § 5º ao art. 31, da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafos aos arts. 31 e 73 da Constituição Federal, para estabelecer que serão consideradas aprovadas as contas do Chefe do Poder Executivo, se não emitido o parecer prévio em, no máximo, um ano.
Acrescenta parágrafo 10 ao artigo 144, para assegurar a aplicação de, no mínimo, três por cento do PIB no financiamento das ações e serviços públicos de segurança pública nos Estados e no Distrito Federal.
Dá nova redação aos incisos III e IV do art. 37 da Constituição Federal.
Altera dispositivos das Leis nº 9.069, de 1995, nº 8.987, de 1995, e nº 9.472, de 1997, muda regras de correção de preços de contratos públicos e privados e dá outras providências.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.