PEC 385/2005
Acrescenta o art. 165-A à Constituição Federal, tornando obrigatória a execução dos créditos constantes da Lei Orçamentária Anual de emendas parlamentares.

Deputado federal · BA · PCDOB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta o art. 165-A à Constituição Federal, tornando obrigatória a execução dos créditos constantes da Lei Orçamentária Anual de emendas parlamentares.
Acrescenta o art. 62-A ao texto constitucional, limitando a três o número de Medidas Provisórias que poderão tramitar conjuntamente no Congresso Nacional.
Acrescenta parágrafo ao art. 28, inclui inciso no art. 29 e institui parágrafo único no art. 82 da Constituição Federal, estabelecendo a obrigatoriedade da criação da "Comissão de Transição" após a eleição do Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
Altera o § 6º do art. 14 da Constituição Federal.
Acrescenta inciso ao art. 37 da Constituição Federal para permitir a reserva de vagas, em concursos públicos, para afro-descendentes.
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas instituições financeiras em todo o Território Nacional
Dá nova redação aos incisos VII e VIII do art. 49 da Constituição Federal e acrescenta parágrafos a esse artigo.
Dá nova redação ao art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo que os serviços notariais e de registro serão exercidos diretamente pelo Poder Público.
Alteram-se os incisos I, II, III e IV do art. 29-A da Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal, acrescentam-se os incisos V e VI.
Inclui artigo na Constituição, para vedar o implante de circuitos eletrônicos miniaturizados em partes do corpo humano.
Dá nova redação ao § 18 do art. 40 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao parágrafo 2º do Art. 62 da Constituição Federal.
"Dá nova redação ao art. 233 das disposições constitucionais gerais expondo sobre o regime constitucional dos delegados de polícia de carreira."
Dá nova redação ao art. 7º da Constituição Federal, introduzindo o inciso XXXV.
Acrescenta inciso ao § 3º do art. 142 da Constituição Federal para permitir aos militares a acumulação de cargos nos termos que especifica.
Acrescenta alínea "a" ao inciso I do art. 93 da Constituição Federal, estabelecendo que o ingresso na magistratura para os que tiverem idade inferior a 35 anos só ocorrerá com formação em Mestrado.
Acrescenta alínea "a" ao inc. II do art. 29 da Constituição Federal, estabelecendo a realização de segundo turno nas eleições para Prefeito, em municípios com mais de cinqüenta mil eleitores até duzentos mil eleitores, e que não atingirem 1/3 dos votos válidos.
Dá nova redação ao § 4º do art. 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso V do art. 203 da Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
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