PEC 40/2021
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para apresentar o orçamento da emergência social como fonte de custeio para ações de assistência social.

Senador · AM · PSDB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para apresentar o orçamento da emergência social como fonte de custeio para ações de assistência social.
Altera o art. 144 da Constituição Federal para instituir garantias para os policiais civis, penais e militares, os bombeiros militares e suas famílias.
Altera a Constituição para determinar que parte dos recursos manejados por meio das emendas individuais impositivas, conforme preveem os §§ 9º e 10 do art. 166, seja destinada a ações que visem ao combate e à erradicação da pobreza.
Dispõe sobre a criação da carreira de médico de Estado.
Altera o § 4º e acrescenta o § 7º no art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação relativamente à sua incidência sobre combustíveis derivados de petróleo, gás de cozinha e energia elétrica.
Institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Energia Eólica e da Solar Fotovoltaica (PIDES).
Inclui o §3° ao art. 28; e o §6° ao art. 77 da Constituição Federal.
Modifica o art. 3º da Emenda Constitucional nº 97, de 2017.
Altera o art. 77 da Constituição Federal para determinar que os três candidatos mais votados no primeiro turno concorram ao segundo turno das eleições para a chefia do Poder Executivo, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta na primeira votação.
Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, com vistas a vedar a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para amortização da dívida pública.
Altera os arts. 10 e 19 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para dispor sobre o tempo de contribuição das mulheres.
Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, de tecnologias geradas e produtos.
Altera o art. 196 da Constituição Federal, para determinar a gratuidade e o embasamento científico das ações e serviços públicos de saúde.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 6º e 7º ao art. 17 da Constituição, bem como acrescentar os arts. 6º-A e 6º-B ao Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre destinação de recursos em campanhas eleitorais.
Define como Instituições permanentes de Estado as entidades responsáveis pela produção das estatísticas nacionais, das avaliações nacionais da qualidade da educação e das avaliações das políticas públicas; e define ritos para indicação de seus dirigentes.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para aumentar, até 31 de dezembro de 2021, o limite de moratória e parcelamento de débitos previdenciários dos entes federativos, e de suas autarquias e fundações públicas, vencidos até a promulgação desta Emenda Constitucional para 240 (duzentos e quarenta) meses.
Altera a Constituição Federal para determinar a inelegibilidade para o mesmo cargo dos chefes do Poder Executivo no período subsequente e definir seus mandatos em cinco anos.
Altera o Capítulo IV – Dos Direitos Políticos, do Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição para estabelecer cota de vagas para candidatos negros nas eleições para o poder legislativo, e cota para candidaturas para cada sexo, e para dispor sobre a destinação dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o tempo de rádio e televisão.
Altera o art. 13 da Constituição Federal para incluir a língua brasileira de sinais como um dos idiomas oficiais da República Federativa do Brasil.
Inclui, na Constituição Federal, o direito à qualidade do ar entre os direitos e garantias fundamentais.
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