PEC 310/2004
Acrescenta § 3 º ao art. 215 da Constituição Federal, e o art. 90, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Deputado federal · AM · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta § 3 º ao art. 215 da Constituição Federal, e o art. 90, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera os arts. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais.
Proíbe a edição de Medida Provisória em matéria tributária.
Acresce o inciso III ao art.º 98 da Constituição Federal, criando os juizados de conciliação.
Acrescenta § 3º ao art. 28; inciso IV ao § 2º do art. 29-A; inciso VIII ao art. 85, todos da Constituição Federal.
Revoga o artigo 240 da Constituição Federal.
Concede Imunidade Tributária na comercialização e Produção do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
Dá nova redação ao art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal.
Dá nova redação aos arts. 157, 159 e 212 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso XLII, art. 5º, da Constituição Federal de 1988.
Dá nova redação ao § 5º do art. 223 da Constituição Federal.
Altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal.
Acresce dispositivos na Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 85 da Constituição Federal.
Revoga o inciso VII do art. 20 da CF e o § 3º do art. 49 do ADCT e dá outras providências.
Altera o inciso IV, do art. 167 e acrescenta os §§ 10 e 11 ao art. 144, permitindo a vinculação de recursos para a segurança pública.
Retira do texto constitucional a exigência de filiação partidária como condição de elegibilidade.
Introduz parágrafo no art. 100 da Constituição Federal, criando ordem de crédito de natureza alimentícia, de pagamento prioritário, para os que têm idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
Altera a redação do art. 144, parágrafo 2º, da Constituição Federal, dispondo sobre a Polícia Rodoviária Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao "caput" do art. 28, ao inciso II do art. 29 e ao "caput" do art. 77 da Constituição Federal.
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