PEC 381/2005
Dá nova redação ao art. 150, VI, d, da Constituição Federal.

Deputado federal · AM · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao art. 150, VI, d, da Constituição Federal.
Acrescenta inciso ao art. 37 da Constituição Federal para permitir a reserva de vagas, em concursos públicos, para afro-descendentes.
Dá nova redação ao § 8º do art. 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 103-A e parágrafos, da Constituição Federal, dispondo sobre a Súmula Impeditiva de Recursos.
Alteram-se os incisos I, II, III e IV do art. 29-A da Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal, acrescentam-se os incisos V e VI.
Acrescenta alínea "e" ao inciso I do § 1º do art. 62 e suprime o § 2º do mesmo artigo da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 18 do art. 40 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a inclusão dos servidores municipais que menciona em quadro em extinção da Administração Federal.
Revoga o art. 149-A da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 19, I, da Constituição Federal.
"Insere o art. 16-A ao texto da Constituição Federal, vedando a divulgação de pesquisa nos 15 dias que antecedem o pleito eleitoral em 1º e 2º turnos".
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao art. 14, § 6º, da Constituição Federal, para tornar obrigatório o afastamento prévio do Presidente da República, de Governadores de Estado ou do Distrito Federal e de Prefeitos candidatos à reeleição.
Dispõe sobre a aplicação de pena de perda de direitos políticos a Presidente da República, Governador e Prefeitos pelo não pagamento de precatório alimentar e sobre a ampliação das hipóteses de seqüestro de quantia necessária para pagamentos desses débitos.
Altera a redação dos artigos 120 e 121 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 231 da Constituição Federal, submetendo a demarcação de terras indígenas à aprovação do Congresso Nacional.
Acrescenta o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao art. 46 da Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
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