O site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Dado oficial do TSE
Importado dos arquivos públicos do Tribunal Superior Eleitoral, sem edição de conteúdo.
Registro legislativo oficial
Vem de casas legislativas e mantém órgão, tipo de registro e identificador de origem.
Evidência curada e revisada
Enviada por colaborador, aprovada em revisão e sempre acompanhada da fonte que a sustenta.
Sem registro até agora
Ainda não há evidência aprovada neste ponto. Ausência de registro não é ausência de atuação.
2006Vice-governador · AM · PMNResultado não informado
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Registros legislativos
Legislativo
PEC 39/2019
Altera o art. 20 da Constituição Federal e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para vincular as rendas do petróleo à educação e saúde e excluir essas despesas do teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal.
Altera o art. 101 da Constituição Federal para dispor sobre o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e fixar os respectivos mandatos em oito anos.
Altera o art. 158 da Constituição para reduzir de 75% (setenta e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento) a parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que é rateada entre os municípios em proporção ao valor adicionado.
Altera o art. 156 da Constituição Federal, para estabelecer critérios ambientais para a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e desonerar a parcela do imóvel com vegetação nativa.
Dá nova redação aos §§ 1º, 2º e 3º do art. 14 da Constituição Federal, para facultar a participação do estrangeiro domiciliado no Brasil em eleições municipais.
Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal, para adequar a idade de inimputabilidade penal à nova realidade demográfica brasileira e combater a criminalidade.
Altera os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, para permitir que bombeiros e policiais militares possam acumular o cargo militar com outros cargos especificados.
Dá nova redação ao art. 231, da constituição Federal e acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer critérios de indenização resultante da demarcação de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.
Altera os arts. 22 e 48 da Constituição Federal, para acrescentar novos incisos que estabelecem, respectivamente, a competência privativa da União para legislar sobre funcionamento e segurança das instituições financeiras; e, a competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, para dispor sobre material financeira, cambial e monetária, instituições financeiras, suas operações, serviços, funcionamento e segurança.
Inclui o art. 166-A, para estabelecer prazo de votação das contas presidenciais, bem assim audiência pública obrigatória no Congresso Nacional sobre a matéria.
Acrescenta dispositivos ao art. 159 da Constituição Federal, para prever a destinação ao Fundo de Participação dos Estados e ao Fundo de Participação dos Municípios o equivalente a dez por cento dos rendimentos mensais das aplicações financeiras de fundos públicos federais.
Altera a redação do art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer que os membros da Justiça Eleitoral não poderão ter tido filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Links e fontes aprovadas
Curado
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