PEC 66/2016
Modifica o inciso II do art. 119 da Constituição Federal, para dispor sobre a aprovação pelo Senado Federal dos advogados escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal para compor o Tribunal Superior Eleitoral.

Governador · AM · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Modifica o inciso II do art. 119 da Constituição Federal, para dispor sobre a aprovação pelo Senado Federal dos advogados escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal para compor o Tribunal Superior Eleitoral.
Altera o art. 150 da Constituição Federal para vedar a instituição de impostos sobre medicamentos de uso humano adquiridos por pessoas de baixa renda.
Incluiu o art. 17-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para reduzir a quinze mil reais o limite do valor pago a qualquer agente público, mensalmente, pelo prazo de vinte anos.
Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 14 da Constituição Federal para tornar o voto facultativo.
Define o terceiro domingo de outubro como data de realização do segundo turno nas eleições de Presidente e Vice-Presidente da República e Governador e Vice-Governador de Estado.
Modifica o art. 86 da Constituição Federal, para explicitar a possibilidade de responsabilização do Presidente da República por atos praticados em mandato anterior.
Altera o art. 94 para estabelecer a exigência de diversidade de gêneros na composição das listas sêxtuplas e tríplices formadas para indicação de membros do Ministério Público e da advocacia para compor os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios.
Altera os arts. 24,49,72, 75 e 163 da Constituição Federal; e acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal e o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer padrão nacional do processo de controle externo dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 17 da Constituição Federal e a ele acrescenta os §§ 5º, 6º, 7º e 8º, para autorizar distinções entre partidos políticos, para fins de funcionamento parlamentar, com base no seu desempenho eleitoral.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para ampliar a repartição de receitas tributárias da União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Modifica o § 1º do art. 45 da Constituição Federal, que dispõe sobre a representação na Câmara dos Deputados.
Acrescenta o artigo 175-A à Constituição Federal para fixar os princípios da atividade regulatória.
Altera os arts. 61 e 128 da Constituição Federal, para atribuir iniciativa legislativa exclusiva ao Procurador-Geral da República e ao Defensor Público-Geral Federal sobre as leis complementares das respectivas instituições.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excetuar ações de segurança pública da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes dessa lei.
Institui o art. 302-A na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar o crime de homicídio doloso na direção de veículo automotor e considerar doloso o homicídio cometido sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou durante participação, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor.
Insere artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para prever a realização de eleições presidenciais simultaneamente às eleições municipais de 2016.
Altera o inciso II do § 2º do art. 177 da Constituição Federal para determinar o regime de partilha na exploração de petróleo e acrescenta o art. 251 às Disposições Constitucionais Gerais para determinar a participação da Petrobras como operadora na exploração do petróleo em águas profundas.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para possibilitar que Estados e o Distrito Federal, em deliberação conjunta, uniformizem as alíquotas do ICMS sobre os produtos que compõem a cesta básica nacional.
Altera o art. 73 da Constituição Federal, para estabelecer a obrigatoriedade de os servidores da área fim dos tribunais e conselhos de contas realizarem estágio em atividades de planejamento e gestão de obras públicas como condição para aprovação no estágio probatório.
Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Constituição Federal, para que seja suspenso o prazo de validade de concurso público quando a administração suspender nomeações ou a realização de novos concursos públicos.
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