PEC 39/2017
Altera o art. 5 º da Constituição Federal para prever regime integralmente fechado para condenados por crime hediondo cometidos com violência contra a pessoa.

Senador · AP · PT
Dado oficial do TSE2º suplente · REPUBLICANOS
Assume a cadeira quando o titular e o 1º suplente não podem.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 5 º da Constituição Federal para prever regime integralmente fechado para condenados por crime hediondo cometidos com violência contra a pessoa.
Altera a redação do § 2º do art. 103-B da Constituição Federal, para excluir o Ministro do Superior Tribunal de Justiça da arguição pública promovida pelo Senado Federal destinada a apreciar sua indicação para membro do Conselho Nacional de Justiça.
Altera o art. 55 da Constituição Federal, para prever a perda automática de mandato de Deputados e Senadores condenados por crime cujo cometimento resulte em inelegibilidade.
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para incluir o acesso à água potável e ao saneamento básico no rol dos direitos sociais.
Dispõe sobre o Estatuto da Adoção de Criança ou Adolescente.
Acrescenta dispositivos ao art. 159 da Constituição Federal, para prever a destinação ao Fundo de Participação dos Estados e ao Fundo de Participação dos Municípios o equivalente a dez por cento dos rendimentos mensais das aplicações financeiras de fundos públicos federais.
Dá nova redação aos arts. 103 e 109, para dispor sobre a legitimidade do Defensor Público-Geral Federal para a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade e o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para prever a inafiançabilidade e a imprescritibilidade dos crimes de peculato, concussão e corrupção.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para instituir ajuda de custo ao usuário do SUS que necessita realizar tratamento de saúde fora do município onde reside.
Altera os arts. 7º, 23, 24, 37, 40, 201, 203, 208, 227 e 244 da Constituição Federal para incorporar-lhes a nomenclatura “pessoa com deficiência”, utilizada pela Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.
Acrescenta o art. 212-A à Constituição Federal, para tornar permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e revoga o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação à alínea a do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal para excluir da imunidade relativa ao ICMS as operações de exportação de bens minerais primários ou semielaborados.
Altera o art. 197 da Constituição Federal, para dispor sobre a instituição de Plano de Saúde Público para a cobertura financeira de serviços de saúde prestados por instituições e profissionais da rede privada.
Altera a Constituição Federal para determinar que as nomeações para cargo em comissão, de direção e função pública na administração pública direta e indireta deverão observar as qualificações técnico-profissionais exigidas para o seu exercício, em conformidade com os critérios estabelecidos em lei, e incluir no texto constitucional a vedação a nomeações e exonerações baseadas no interesse político-partidário.
Altera o art. 62 da Constituição Federal para vedar a edição de medidas provisórias sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Altera a Constituição Federal para instituir o voto facultativo nas eleições.
Acrescenta o art. 212-A à Constituição Federal, para tornar permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e revoga o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera o § 1º art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, para dispor sobre a licença-maternidade compartilhada.
Acrescenta o § 8º ao art. 218 da Constituição Federal para instituir o Plano Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Altera a Constituição Federal, para estabelecer que a submissão de pessoa a condição análoga à escravidão constitui crime imprescritível.