PEC 19/2018
Atribui ao Conselho Nacional de Justiça a Competência para a edição de indulto coletivo.

Senador · AP · PT
Dado oficial do TSE2º suplente · REPUBLICANOS
Assume a cadeira quando o titular e o 1º suplente não podem.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Atribui ao Conselho Nacional de Justiça a Competência para a edição de indulto coletivo.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para elevar a pena de maus-tratos e estabelecer punição financeira para estabelecimentos comerciais que concorrerem para esta prática.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer revisão anual dos valores para a remuneração de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para estabelecer uma única faixa para os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e dá outras providências.
Altera o art. 37 da Constituição Federal, para restringir a quantidade de cargos em comissão na administração pública.
Altera o art. 78 da Constituição Federal para acrescentar a igualdade na qualidade da Educação Básica para todos como compromisso do Presidente da República no dia da posse.
Dá nova redação aos arts. 206, 209 e 213 da Constituição Federal, para assegurar a oferta de educação básica gratuita nos estabelecimentos públicos e privados.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir, dos limites instituídos para as despesas primárias, as despesas das áreas de Saúde, Educação, Ciência e Tecnologia, Assistência Social, Saneamento, Gestão Ambiental e Segurança Pública.
Veda o estabelecimento de bandeira tarifária vermelha para estados cuja produção de energia elétrica supere o consumo.
Revoga a reforma trabalhista, conservando a extinção da obrigatoriedade do imposto sindical.
Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para garantir aos Órgãos da Administração Pública a utilização dos recursos provenientes de captação própria.
Altera o § 2º e revoga os § 3º, § 4º e § 5º, todos do art. 53 da Constituição Federal para legitimar constitucionalmente a prisão após condenação em segundo grau, acabar com a competência da Câmara e do Senado de deliberar sobre a manutenção ou não de prisão em flagrante de parlamentar, bem como eliminar a competência da Câmara e do Senado sustar o andamento de processos contra parlamentares por crimes ocorridos após a diplomação.
Altera a Constituição Federal para elevar a idade máxima para escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e Tribunal de Contas da União.
Dispõe sobre a bioconstrução no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
Altera o § 9º do art. 166 da Constituição Federal para fixar percentual da receita corrente líquida a ser destinado ao esporte por intermédio de emendas ao projeto de lei orçamentária.
Acrescenta § 12 ao art. 14 da Constituição Federal, para vedar aos partidos vitoriosos em duas eleições consecutivas para Presidente da República, Governador e Prefeito o registro de candidatos na terceira eleição para o mesmo cargo.
Altera os arts. 22 e 48 da Constituição Federal, para acrescentar novos incisos que estabelecem, respectivamente, a competência privativa da União para legislar sobre funcionamento e segurança das instituições financeiras; e, a competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, para dispor sobre material financeira, cambial e monetária, instituições financeiras, suas operações, serviços, funcionamento e segurança.
Regulamenta o exercício da acupuntura.
Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 51 e §§ 2º e 3º ao art. 52 da Constituição Federal, para designar que a Mesa fará manter a ordem e a disciplina nas dependências sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais e dá outras providências.