PEC 30/2019
Altera o art. 73 da Constituição Federal para modificar a forma de escolha e o regime jurídico dos Ministros do Tribunal de Contas da União.

Senador · AP · PT
Dado oficial do TSE2º suplente · REPUBLICANOS
Assume a cadeira quando o titular e o 1º suplente não podem.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 73 da Constituição Federal para modificar a forma de escolha e o regime jurídico dos Ministros do Tribunal de Contas da União.
Acrescenta o art. 212-A à Constituição Federal, para tornar permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), e revoga o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, para dispor sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio localizadas nos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, Macapá e Santana, no Estado do Amapá, e Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para estabelecer regras de competência da Justiça Comum e da Justiça Eleitoral.
Altera o art. 17 da Constituição Federal para assegurar a representação parlamentar aos partidos que tenham obtido no mínimo cinco por cento dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.
Altera o art. 158 da Constituição para reduzir de 75% (setenta e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento) a parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que é rateada entre os municípios em proporção ao valor adicionado.
Inclui o § 4º-A ao art. 37 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso XII-A, ao art. 5º, e o inciso XXX, ao art. 22, da Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão e fixar a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Modifica os §§ 1º e 2º do art. 46 da Constituição Federal, para reduzir o número de Senadores de três para dois, por Estado e pelo Distrito Federal.
Acrescenta o § 3º ao art. 143 da Constituição Federal para prever que a prestação de serviço militar obrigatório será considerada como título ou critério de desempate em concursos públicos de ingresso nos órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal.
Altera o art. 132 da Constituição Federal, para incluir as procuradorias municipais.
Acrescenta o inciso IX ao art. 200 da Constituição Federal.
Altera dispositivos da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220, da Constituição Federal”.
Acrescenta o art. 294-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar o afastamento imediato do detentor de mandato eletivo em caso de prisão em flagrante, preventiva ou temporária.
Inclui parágrafo único no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem incluir o seu preço sem o valor do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dos demais tributos sobre eles incidentes.
Extingue o Plano de Seguridade Social dos Congressistas, determinando a aplicação do regime geral de previdência social aos Congressistas.
Insere o inciso XVI no art. 93 da Constituição Federal, para positivar a possibilidade de execução provisória da pena, após a condenação por órgão colegiado.
Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para dotar de novos instrumentos o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) no exercício de sua atribuição de zelar pela implementação da PNSB; a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o crime de poluição ambiental com resultado morte; e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para instituir causa de aumento de pena no crime de poluição com resultado de morte.
Dá nova redação ao art. 102 da Constituição Federal para determinar a utilização do Preâmbulo como elemento de interpretação.
Cria a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.