PEC 183/2019
Altera o art. 49 da Constituição Federal, para dispor sobre a aprovação prévia pelo Congresso Nacional de denúncia a tratado internacional.

Senador · AP · PT
Dado oficial do TSE2º suplente · REPUBLICANOS
Assume a cadeira quando o titular e o 1º suplente não podem.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 49 da Constituição Federal, para dispor sobre a aprovação prévia pelo Congresso Nacional de denúncia a tratado internacional.
Aperfeiçoa e harmoniza as instituições e regras fiscais em vigor no País para uma gestão fiscal responsável e de qualidade.
Altera a Lei nº. 1.079, de 10 de abril de 1950, que “define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento” para inserir a omissão como hipótese de crime de responsabilidade e prever crimes de responsabilidade contra a proteção da biodiversidade e o equilíbrio do meio ambiente.
Altera o art. 37 da Constituição Federal, para vedar a exoneração ad nutum da servidora ocupante de cargo em comissão desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Altera a Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, para prever que os royalties de que trata a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, não poderão ser deduzidos para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Altera o § 1º art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, para dispor sobre a licença-maternidade compartilhada.
Altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para prever a penalidade de reembolso do valor do frete a empresas que descumpram o prazo de entrega de produtos acordado em contrato.
Institui o Programa de Regularização de Débitos junto ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para excluir do Novo Regime Fiscal as despesas primárias custeadas com a contribuição de que trata o §5º do art. 212 da Constituição Federal.
Altera o art. 20 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterando o art. 107 e acrescentando os art.s 115 e 116, para assegurar a participação e compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios onde estejam instalados centros de lançamentos aeroespaciais e instituir o Fundo de Salvaguardas Sociais.
Acrescenta os §§ 13 e 14 ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a aplicação temporária de parte dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento em programas de financiamento à infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Cria a seguridade social da criança.
Traz mecanismos para financiar as instituições federais de ensino.
Altera o § 9º do art. 166 da Constituição da República, para que parte dos recursos das emendas individuais seja destinada à Educação.
Modifica os arts. 53, 86, 96, 102, 105 e 108 da Constituição Federal, para prever a possibilidade de renúncia ao foro por prerrogativa de função.
Acrescenta inciso LXXIX ao Art. 5º da Constituição Federal, para estabelecer o emprego de meios extrajudiciais de solução de conflitos como um direito fundamental.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para acrescentar o inciso V ao § 6º do art. 107 e o art. 115, a fim de garantir aplicação de percentual do Produto Interno Bruto para investimentos.
Altera o art. 20 da Constituição Federal e inclui o art. 251, para dispor sobre o produto da arrecadação de receitas decorrentes da alienação de imóveis e de participação da União no capital social de empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 para tornar crime hediondo reduzir alguém à condição de trabalho análogo à de escravo.
Altera o art. 198 da Constituição Federal e os arts. 107 e 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para elevar para dezoito por cento da receita corrente líquida da União o montante mínimo a ser por ela aplicado anualmente em ações e serviços públicos de saúde, bem como para excluir esses recursos dos limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal.