PEC 120/2019
Altera os arts. 37 e 87 da Constituição Federal, para disciplinar a vedação do nepotismo na Administração Pública.

Senador · AP · PT
Dado oficial do TSE2º suplente · REPUBLICANOS
Assume a cadeira quando o titular e o 1º suplente não podem.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera os arts. 37 e 87 da Constituição Federal, para disciplinar a vedação do nepotismo na Administração Pública.
Acresce ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 115, que destina por 15 (quinze) anos 1/3 (um terço) dos recursos de que trata a alínea “c” do inciso II do art.159 da Constituição Federal, a projetos estruturantes, por meio de investimentos públicos e de financiamento de concessões e de parcerias público-privadas no âmbito de cada região; e autoriza determinadas instituições financeiras a ofertar empréstimos com recursos dos fundos constitucionais.
Acrescenta § 4º ao art. 102 da Constituição Federal, para estabelecer a necessidade de demonstração da existência de controvérsia constitucional relevante e atual como condição de admissibilidade da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Altera a Lei No. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para ampliar o rol de parentes que devem prestar obrigação alimentar.
Altera a Constituição Federal para vedar a reedição de decreto regulamentar sustado pelo Congresso Nacional.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar para 30% (trinta por cento) a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados destinada ao Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências.
Altera o art. 150, VI, para instituir imunidade de impostos incidentes sobre produtos elaborados com material reciclado ou reaproveitado
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para aumentar as penas dos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal) para dispor sobre o CAR e ampliar o prazo de inscrição obrigatória dos produtores rurais.
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento às Empresas Startups (FiStart) e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que seja deduzida da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) parcela dos valores investidos na integralização de capital social em sociedades empresárias Startups.
Dá nova redação ao § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e ao § 2º do art. 4º da Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991.
Modifica o art. 84 da Constituição Federal, para vedar indulto e comutação de penas nas situações que especifica.
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para prever a realização de exame toxicológico por todos os servidores da área de segurança pública.
Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal para excluir da imunidade relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação as operações interestaduais com energia elétrica, bem como dividir em partes iguais a apropriação da receita gerada por essas operações entre os Estados de origem e de destino.
Dispõe sobre a atualização monetária dos repasses de recursos federais aos Municípios.
Modifica a Constituição Federal, para permitir a delegação aos Estados da competência da União para explorar portos, aeroportos, ferrovias e energia elétrica; e altera o sistema de repartição de receitas tributárias.
Acrescenta o § 4º ao art. 192 da Constituição Federal, para estabelecer limite às taxas juros.
Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para estabelecer que seja excluída da base de cálculo e dos limites do Novo Regime Fiscal as transferências a Estados e Municípios advindas do bônus de assinatura resultante da licitação blocos exploratórios de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos excedente da cessão onerosa, sob modalidade de partilha de produção.