Assume a cadeira quando o titular e o 1º suplente não podem.
Candidaturas anteriores
Oficial · TSE
2018Senador · AP · REDEEleito
2010Senador · AP · PSOLEleito
2010Senador · AP · PSOLCandidatura indeferida
2008Vice-prefeito · Macapá · AP · PSOLResultado não informado
2006Deputado estadual · AP · PSOLSuplente
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Registros legislativos
Legislativo
PEC 3/2020
Altera o inciso XXVIII do art. 22 e acrescenta dispositivos aos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de competência para legislar sobre defesa e segurança cibernética e fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos.
Acrescenta parágrafos ao art. 166-A da Constituição Federal, para dispor sobre a utilização de economias de recursos da verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e outras, para fins de aplicação em políticas públicas de interesse social mediante emendas parlamentares.
Estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte de bagagens de mão quando do transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com o objetivo de disciplinar a participação de consumidores de energia elétrica em mecanismo de compensação de energia elétrica.
Altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal e revoga o inciso XIX da Constituição Federal e o § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a licença parental compartilhada.
Altera o art. 39 da Constituição Federal para vedar o pagamento de auxílio, ajuda ou qualquer outra forma de retribuição a título de reembolso de despesas efetuadas com moradia a senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.
Insere o § 3º no art. 20 da Constituição Federal para prover recursos para fundo de prevenção e recuperação de danos ambientais provocados por atividades de extração, transporte e processamento de recursos petrolíferos e minerais.
Dispõe sobre os Planos de Prevenção e Controle dos Desmatamentos e ações estratégicas para a prevenção, monitoramento e controle de desmatamento em todo território nacional e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas para crimes ambientais; a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Social do Pré-Sal; a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que cria os Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Insere o § 3o no art. 20 e o inciso VIII no § 1º do art. 225 da Constituição Federal, para instituir o Fundo Nacional para Emergências Ambientais, e acrescenta o art. 115 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer a fonte de recursos para o Fundo.
Altera os arts. 49 e 225 da Constituição Federal para que o Congresso Nacional decida previamente sobre o corte e a supressão de vegetação da Floresta Amazônica.
Acrescenta o inciso XII ao caput do art. 167 da Constituição Federal, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira de recursos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) decorrentes de taxas e multas pelo exercício do poder de polícia e multas provenientes de processos judiciais, e o inciso V ao § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para retirar esses recursos da base de cálculo e dos limites de gasto primário.
Dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho em condições análogas à de escravo e dá outras providências.
Modifica o art. 129 da Constituição Federal para disciplinar o compartilhamento sigiloso de informações entre Ministério Público e autoridades administrativas.
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO e dá outras providências para incluir critérios de sustentabilidade na seleção dos projetos a serem financiados.