PEC 54/2007
Dá nova redação ao caput do art. 62 da Constituição Federal, estabelecendo limite ao número de medidas provisórias editadas a cada mês, pelo Presidente da República.

Deputado estadual · SP · PSOL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao caput do art. 62 da Constituição Federal, estabelecendo limite ao número de medidas provisórias editadas a cada mês, pelo Presidente da República.
Dispõe sobre a dispensa da cobrança da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas da Administração Pública.
Dá nova redação ao § 3º do art. 46 da Constituição Federal.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 1º do art. 12 da Constituição Federal, para estender aos nacionais dos Estados Partes do Mercosul com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade, os direitos inerentes aos portugueses.
Altera o Art. 159 da Constituição Federal e acrescenta os Arts. 95 e 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para que as contribuições que determina passem a ser divididas entre os Estados e Municípios.
Altera o art. 14, § 3º, VI, "a", da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso VIII ao art. 208 da Constituição Federal de 1988.
Dá nova redação ao § 5º do art. 40 e ao § 8º do art. 201 da Constituição Federal.
Altera dispositivos do art. 36 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Revoga o § 5º do art. 14 da Constituição Federal, que autoriza a reeleição do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos.
Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 58 da Constituição Federal. NOVA EMENTA: Dá nova redação ao § 1º do art. 58 da Constituição Federal, para garantir a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e Comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Dá nova redação ao caput do art. 112, com o objetivo de aumentar a destinação de recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a manutenção e desenvolvimento do ensino, e introduz o § 6º ao citado artigo.
Altera os arts. 215 e 216 da Constituição Federal, estabelecendo condições para preservação do Patrimônio Museológico Brasileiro.
Altera os arts. 166, 167 e acrescenta o art. 169-A ao texto constitucional.
Dá nova redação ao art. 18 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Dispõe sobre o financiamento e as normas de gestão financeira das Instituições Federais de Ensino Superior, nos termos do art. 165, § 9º, II, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre o acesso e condições de permanência aos cursos superiores de graduação das instituições públicas de educação superior.
Regulamenta o art. 206, VI e o art. 211 da Constituição Federal. Cria o Conselho Nacional da Educação.
Dá nova redação a alínea "c" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
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