PL 1392/2024
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre as férias do trabalhador marítimo.

Deputado federal · SP · PSB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre as férias do trabalhador marítimo.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor acerca da cobertura de medicamentos para usooff-label ou para tratamento em caráter experimental.
Dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Insere os artigos 1º-A e 5º-A na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências, para aumentar a proteção dos empregados de estabelecimentos financeiros não envolvidos diretamente na segurança de suas instalações.
Acrescenta art. 14-A à Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a arbitragem, de forma a estender aos peritos o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.
Dispõe sobre a contratação de jovens trabalhadores para o primeiro emprego.
Dispõe sobre a impenhorabilidade do veículo destinado ao transporte de pessoa nos termos que especifica.
Acrescenta alínea no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que institui Plano de Custeio da Seguridade Social, para estabelecer que não integram o salário de contribuiçãoas importâncias recebidas a título de indenização pelanão concessão ou pela concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, para incluir as entidades abertas ou fechadas de previdência complementar entre as instituições consignatárias de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, com o objetivo de instituir a responsabilidade solidária do provedor de aplicações pelos prejuízos resultantes de anúncios fraudulentos por ele patrocinados, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para estabelecer gratuidade na tarifa de pedágio para automóveis que transportem pessoa com deficiência, pessoa com transtorno do espectro autista ou pessoa com síndrome de Down, ou seus respectivos responsáveis legais, nos momentos que estiverem se dirigindo às terapias ou consultas.
Inclui um § 2º ao art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estabelecer que a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aos benefícios recebidos por portadores de moléstia grave, prevista no inc. XIV do mesmo artigo, aplica-se também aos valores recebidos no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), s ejam eles recebidos de forma parcelada no tempo ou de uma só vez.
Altera a Lei 14.176 de 22 de junho de 2021 para tratar do valor do auxílio- inclusão.
Tipifica a conduta de fabricar, importar, distribuir, manter em depósito, comercializar ou desenvolver jogo eletrônico que incite a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ou a violência contra criança, adolescente, mulher, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
Insere novo inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para fins de tornar prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência sem a devida prestação do respectivo serviço ao consumidor.
Altera o artigo 50 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para admitir, entre os meios de recuperação judicial, a concessão de prazos e condições específicas para o pagamento de obrigações devidas a credores que não informarem seus respectivos dados bancários.
Altera o art. 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho para modificar o parâmetro para pagamento da indenização por dano extrapatrimonial.
Institui o Programa Nacional de Combate à Dependência Química.
Proíbe o reajuste das parcelas de seguro de vida para consumidores com mais de sessenta anos de idade nos casos que especifica.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fins de considerar abusiva cláusula inserida em contrato de adesão de cartão de crédito , que autoriza o débito na conta corrente do titular do valor equivalente à parcela de pagamento mínimo ou ao valor total da respectiva fatura.
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