PL 2300/2024
Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para instituir o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (CEJUL) no âmbito da Receita Federal do Brasil, no julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.

Deputado federal · SP · PSB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para instituir o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (CEJUL) no âmbito da Receita Federal do Brasil, no julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.
Altera a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, para estabelecer a impossibilidade de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, na hipótese de não apresentação das informações necessárias para a consolidação dos débitos no prazo estipulado pelo Poder Executivo.
Dispõe sobre limite temporal para dedução de juros sobre capital próprio.
Revoga o art. 1.790 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que dispõe sobre a sucessão do companheiro ou companheira quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável .
Acrescenta parágrafo ao art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estender os benefícios do Plano de demissão voluntária que for implantado no curso do aviso-prévio.
Altera o art. 211 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor acerca da obrigatoriedade de cobertura de procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos a gastroplastia.
Altera o art. 1003 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, de forma a tornar, comocomprovação de feriado local, a apresentação de calendário judicial obtido nas páginas oficiais dos Tribunais.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para dispor sobre a exclusão de tipicidade nos casos que menciona.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica a produtores de biogás e biometano sob a forma de equalização de taxas de juros e de outros encargos financeiros nas operações de financiamento de instalações de produção de biogás e biometano.
Acrescenta § 5º-A ao art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para considerar tempo de trabalho exercido sob condições especiais o período subsequente em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Dispõe sobre o bloqueio de dinheiro via Bacenjud antes da citação na execução fiscal.
Dispõe sobre a alienação parental inversa.
Insere parágrafo no art. 44 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, como mecanismo de acesso à educação superior.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a garantia do atendimento de beneficiários de planos privados de assistência à saúde em situações de emergência e urgência.
Dispõe sobre a execução fundada em sentença judicial de despejo.
Altera o § 1º do art. 86 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para vedar a fixação de termo final do benefício de auxílio-acidente em razão da atividade habitualmente exercida pelo segurado.
Dispõe sobre medidas para o bem-estar e prevenção de extravio de animais em viagens aéreas. (Lei Cão Joca)
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para admitir a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida contra o devedor fiduciante.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.