PEC 395/2005
Dispõe sobre a contribuição de melhoria, acrescentando § 3º ao art. 145 da Constituição Federal.

Deputado federal · SP · REPUBLICANOS
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a contribuição de melhoria, acrescentando § 3º ao art. 145 da Constituição Federal.
Acrescenta o art. 165-A à Constituição Federal, tornando obrigatória a execução dos créditos constantes da Lei Orçamentária Anual de emendas parlamentares.
Acrescenta parágrafo ao art. 28, inclui inciso no art. 29 e institui parágrafo único no art. 82 da Constituição Federal, estabelecendo a obrigatoriedade da criação da "Comissão de Transição" após a eleição do Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
Altera o § 6º do art. 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 150, VI, d, da Constituição Federal.
Revoga dispositivos da Lei nº 10.910, de 2004 que amplia os casos de intimação pessoal pelo juiz.
Dispõe sobre a equiparação, a consumidor, na forma da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do usuário de serviço ou produto de instituição autorizada a funcionar ou fiscalizada pelo Banco Central
Dá nova redação ao § 8º do art. 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 103-A e parágrafos, da Constituição Federal, dispondo sobre a Súmula Impeditiva de Recursos.
Acrescenta alínea "e" ao inciso I do § 1º do art. 62 e suprime o § 2º do mesmo artigo da Constituição Federal.
Dá nova redação ao parágrafo 2º do Art. 62 da Constituição Federal.
"Dá nova redação ao art. 233 das disposições constitucionais gerais expondo sobre o regime constitucional dos delegados de polícia de carreira."
Dá nova redação ao art. 7º da Constituição Federal, introduzindo o inciso XXXV.
Altera o art. 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso V do art. 203 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso III, ao artigo 98 da Constituição Federal, que dispõe sobre a Justiça Itinerante.
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.
Revoga o art. 149-A da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 19, I, da Constituição Federal.
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