PEC 282/2004
Estabelece o Parlamentarismo, dando nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo, e dá outras providências.

Deputado federal · SP · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Estabelece o Parlamentarismo, dando nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo, e dá outras providências.
Dá nova redação aos arts. 157, 159 e 212 da Constituição Federal.
Modifica os artigos 12, 14, 29, 32, 49, 51, 52, 57, 77, 78, 80, 81, 83, 102 e a Seção I do Capítulo II do Título I, extinguindo os cargos de Vice-Presidente da República, de Vice-Governador e de Vice-Prefeito.
Determina a anotação do grupo sangüíneo nas certidões de nascimento e nas cédulas de identidade.
Altera a redação do § 1º do art. 262 da Lei nº 9.503, de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", dispondo sobre a aplicação da penalidade de apreensão do veículo.
Dá nova redação aos arts. 49, XVI e 231, caput, da Constituição Federal, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas.
Dá nova redação ao art. 150, inciso IV, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 1º do art. 27, acrescenta o § 2º ao art. 44, renumerando-se o parágrafo único, altera o § 3º do art. 46, acrescenta o § 4º ao art. 46 da Constituição Federal, determina o mandato de seis anos para os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 2004 e estabelece a coincidência das eleições para os cargos eletivos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 223 da Constituição Federal.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a internação do adolescente que praticar ato infracional de tráfico ilícito de entorpecentes
Dá nova redação ao Inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal.
Altera a redação do art.158 da Constituição Federal.
Modifica o artigo 62 da Constituição Federal.
Obriga os fabricantes de bebidas alcoólicas a informar os males causados pelo consumo nas embalagens dos produtos.
Retira do texto constitucional a exigência de filiação partidária como condição de elegibilidade.
Dispõe sobre estágios como componente curricular do curso superior de graduação em Psicologia.
Cria a Suprema Corte Constitucional.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, dispondo sobre a obrigatoriedade do porte de telefone celular nos veículos de transporte de passageiros interurbanos.
Dispõe sobre a isenção, aos assalariados, aposentados e pensionistas da tarifa bancária pela manutenção de conta corrente.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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