PEC 248/2004
Altera a redação do art. 144, parágrafo 2º, da Constituição Federal, dispondo sobre a Polícia Rodoviária Federal.

Deputado federal · SP · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a redação do art. 144, parágrafo 2º, da Constituição Federal, dispondo sobre a Polícia Rodoviária Federal.
Assegura ao usuário do Serviço de Telefonia Fixa Comutada o direito de bloquear a discagem para chamadas de longa distância ou para serviços de valor adicionado.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências", para permitir a movimentação do saldo da conta vinculada pelos titulares para quitação de dívidas com o IPTU, água e luz.
Acrescenta ao art. 144 da Constituição o inciso VI e o § 10, para instituir Agência Nacional de Combate à Corrupção.
Dá nova redação ao inciso LXXIII do art. 5º da Constituição Federal.
Permite pequenas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos a manter como sede de sua empresa sua própria residência.
Dá nova redação ao inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Modifica o art. 57 da Constituição Federal.
Modifica o art. 18 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências".
Modifica o art. 243 da Constituição Federal, determinando a expropriação de propriedade onde é explorado trabalho escravo.
Altera o inciso I do art. 201 e revoga o § 10º da Constituição Federal.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da coleta seletiva de resíduos sólidos nos locais que discrimina.
Dá nova redação ao art. 57 da Constituição Federal, dispondo que o Congresso Nacional, reunir-se-á de primeiro de fevereiro a 31 de dezembro, aumentando a Sessão legislativa em dois meses e que todos os Poderes da República deverão seguir os mesmos critérios de recesso isonomicamente. Alterando a nova Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso III do art. 208 da Constituição Federal.
Acrescenta § 10º ao art. 144 da Constituição Federal, dispondo sobre a inamovibilidade de delegados de Polícia Civil e da Polícia Federal.
Dá nova redação ao inciso III do art. 37 da Constituição Federal.
Simplifica o processo legislativo, atribuindo exclusivamente à Câmara dos Deputados a competência para aprovar projeto de lei ordinária, de lei complementar ou medida provisória, alterando os arts. 62, 64 e 66, e revogando o art. 65, todos da Constituição Federal.
Modifica o inciso V do Art. 206 da Constituição Federal e acrescenta o inciso VIII ao mesmo Artigo, com a finalidade de incluir o Piso Salarial Profissional dos Profissionais da Educação Escolar, como princípio geral do ensino no País.
Altera a redação do § 2º do art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e acrescenta definição no Anexo I do mesmo Código.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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