PEC 327/2004
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição, para prever que, nos crimes hediondos, a imputabilidade será determinada por avaliação feita por junta de psiquiatras forenses.

Deputado federal · SP · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição, para prever que, nos crimes hediondos, a imputabilidade será determinada por avaliação feita por junta de psiquiatras forenses.
Dá nova redação à alínea f do inciso III do art. 52, renomeando a atual alínea f para alínea g, dá nova redação ao inciso XIV do art. 84 e acrescenta §10 ao artigo 144 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao caput do art. 62 da Constituição Federal, estabelecendo limite ao número de Medidas Provisórias editadas a cada ano.
Modifica os arts. 5º, 49, 60, 84, 102 e 105 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Modifica a Constituição Federal, tornando obrigatório o Serviço Estudantil Social, como contrapartida ao investimento público, a todos os estudantes de instituições públicas de ensino superior.
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir a Carreira de Administrador Municipal
Dispõe sobre a necessidade de anuência prévia dos clientes para o provimento de serviços adicionais pelas prestadoras de serviço telefônico fixo comutado.
Altera a legislação do Imposto de Renda, limita a dedução de despesas de depreciação, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a circulação de veículos utilizados no transporte público coletivo alternativo.
Altera a redação do art. 159 da Constituição Federal, para criar fundo de desenvolvimento das Mesorregiões dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, do Norte de Minas Gerais e do Noroeste de Minas Gerais.
Acrescenta o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao art. 228, da Constituição Federal, tornando relativa a imputabilidade penal dos dezesseis aos dezoito anos.
Acrescenta a alínea ''d'' ao inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 89 do ADCT.
Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Concede Imunidade Tributária na comercialização e Produção do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
Dispõe sobre segurança nos terminais bancários de auto-atendimento.
Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal, para vincular recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a construção, a expansão e a manutenção de bibliotecas públicas.
Acrescenta artigo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, dispondo sobre a construção de depósitos para veículos apreendidos.
Altera os artigos 92 e 98 da Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
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