PL 176/2003
Dispõe sobre restrições à exportação de couro no estado bruto e no estado "wetblue" e dá outras providências.

Deputado federal · RS · PDT
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre restrições à exportação de couro no estado bruto e no estado "wetblue" e dá outras providências.
Dispõe sobre a prioridade na tramitação de processos e procedimentos em que for parte pessoa portadora de deficiência e/ou necessidades especiais.
Dá nova redação ao caput do art. 4º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, elevando o Financiamento Estudantil para 100% (cem por cento) do valor das mensalidades.
Altera a redação da alínea b, do inciso IV, do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, alongando o prazo de parcelamento do saldo devedor do Fies.
Altera os art. 32, 33 e 36 da Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985, estabelecendo normas para a circulação de cheque com vencimento pré-determinado e para o pagamento de cheque sem suficiente provisão de fundos.
Acrescenta § 3º, ao art. 42, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para garantir a concessão de aposentadoria por invalidez ao trabalhador rural incapaz de exercer a sua atividade.
Acrescenta o inciso XIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências, para permitir o saque do saldo da conta vinculada pelos trabalhadores acometidos de hepatite C.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de máquinas e implementos industriais por parte de Prefeituras Municipais, nas condições que especifica.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, instituindo o "trabalho educativo" aos menores de 14 a 18 anos.
Estende os Programas de Financiamento Estudantil aos estudantes de cursos profissionais.
Fixa o valor do Salário Mínimo, a partir de maio de 2003, e dá outras providências.
Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, permitindo a recondução de Conselheiros Tutelares, sem restrições.
Acrescenta parágrafo 3º ao art. 80, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, determinando a sinalização dos locais de instalação de controladores de velocidade.
Obriga as clínicas e estabelecimentos similares que realizem bronzeamento artificial, a fixarem avisos em suas dependências e informações em material de divulgação, alertando os usuários de que a exposição aos raios ultravioleta pode provocar câncer e dá outras providências.
Veda às empresas operadoras de Telefonia Celular, impor aos usuários de telefones celulares pré-pagos, limite de tempo para a utilização de créditos ativados.
Acrescenta-se parágrafos § 3°, § 4° e § 5°, ao artigo 258 da Lei Federal nº 9. 503, de 23 de setembro de 1997, estabelecendo limite de 20% do valor de mercado do veículo, para a aplicação de multas de trânsito.
Concede descontos na aquisição de medicamentos nas farmácias e drogarias, para consumidores com mais de 60 (sessenta) anos e dá outras providências.
Altera o art. 75 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, vedando a realização de atos de inauguração de obras públicas, nos três meses que antecedem às eleições.
Altera os incisos VII e VIII, renumerando-se os demais, do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
Obriga a rede de hospitais públicos e particulares, os postos de saúde e demais unidades médicas, a priorizar o atendimento de idosos, acima de 65 anos.