PL 728/2003
Altera o art. 284, da Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - instituindo o parcelamento de multas de trânsito.

Deputado federal · RS · PDT
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 284, da Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - instituindo o parcelamento de multas de trânsito.
Acrescenta-se parágrafo sexto, ao art. 5º, da Lei nº 6. 194, de 19 de dezembro de 1974, alterada pela Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992.
Obriga os Centros de Formação de Condutores - CFCs, a adaptarem dez por cento de sua frota para o aprendizado de pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de filmagem nos shopping centers e similares.
Dispõe sobre procedimentos legais para cancelamento de registro de micro e pequenas empresas.
Torna obrigatória a divulgação de informações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.
Torna obrigatório a inclusão nas bulas de medicamentos, de recomendações e advertências sobre seu uso, em linguagem braile.
Acrescenta alínea, no inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, incluindo as despesas com pedágio nas deduções relativas ao Imposto de Renda.
Inclui Capítulo na Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas e dá outras providências.
Dispõe sobre o cadastramento dos usuários de serviços de Internet e disponibilização de dados à autoridade policial e dá outras providências.
Veda o limite de despesas com educação superior, para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física e altera a redação da alínea "b", do inciso II, do art. 8º, da Lei nº 9.250, de 27 de dezembro de 1995 (redação dada pela Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002) .
Altera a Lei nº 7.210, Lei de Execuções Penais, (LEP), de 11 de julho de 1984 e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao art. 217 do Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 194,, Código de Processo Penal, para permitir que testemunhas deponham por video-conferência.
Torna obrigatória a adição de álcool etílico carburante ao óleo diesel e dá outras providências.
Amplia a licença maternidade para mães de recém-nascidos prematuros visando permitir a gestação "extra-uterina".
Proíbe as companhias distribuidoras e os transportadores, revendedores, retalhistas (TRR) de serem proprietários de postos revendedores de combustíveis no país.
Acrescenta inciso IV e alíneas "a" e "b" ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que estabelece a obrigatoriedade de instalação de "air bag" em automóveis.
Dispõe sobre o reconhecimento da condição de ex-combatente dos militares brasileiros que integraram o 20º Contingente do Batalhão de Suez, em 1967.
Dispõe sobre a isenção de multa a microempresa que deixar de apresentar a declaração de rendimentos ou apresentá-la fora do prazo, na forma que estabelece.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.