PEC 351/2004
Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal

Deputado federal · RS · PDT
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal
Obriga a admissão, automática, dos diplomas de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado expedidos por universidades ou instituições de ensino superior regulares, sediadas em países integrantes do MERCOSUL, mediante averbação na Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.
Garante o direito de livre plantio da cultura do fumo (Nicotiana tabacum) em todo o território da Região Sul do país.
Altera a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, para a fixação do conceito da modalidade operacional das cooperativas de trabalho. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho -PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo De-creto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.
Altera o art. 31da Constituição Federal para dispor sobre a prestação de contas anual das Prefeituras Municipais.
Regulamenta o Art. 8º da Constituição Federal, que dispõe sobre a organização sindical, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a inclusão dos servidores municipais que menciona em quadro em extinção da Administração Federal.
Dá nova redação ao § 18 do art. 40 do Texto Constitucional, isentando os aposentados e pensionistas, portadores de moléstias incapacitantes, da contribuição previdenciária.
Dá nova redação ao art. 14, § 6º, da Constituição Federal, para tornar obrigatório o afastamento prévio do Presidente da República, de Governadores de Estado ou do Distrito Federal e de Prefeitos candidatos à reeleição.
Dá nova redação ao art. 62 da Constituição Federal, introduzindo o § 13° .
Modifica a redação do art. 29-A e acrescenta art. 29-B à Constituição Federal para dispor sobre o limite de despesas e a composição das Câmaras de Vereadores e dá outras providências.
Dá nova redação aos §§ 3º e seguintes do Art. 62 da Constituição Federal, instituindo comissão mista permanente de parlamentares para oferecer parecer preliminar sobre os requisitos de relevância e urgência das medidas provisórias.
Altera a redação do artigo 102 da Constituição Federal.
Acrescenta § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, dispondo sobre a imunidade tributária dos templos de qualquer culto.
Dispõe sobre a aplicação de pena de perda de direitos políticos a Presidente da República, Governador e Prefeitos pelo não pagamento de precatório alimentar e sobre a ampliação das hipóteses de seqüestro de quantia necessária para pagamentos desses débitos.
Dá nova redação ao art. 62 da Constituição Federal, dispondo sobre as medidas provisórias.
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição, para prever que, nos crimes hediondos, a imputabilidade será determinada por avaliação feita por junta de psiquiatras forenses.
Altera a redação dos artigos 120 e 121 da Constituição Federal.