PEC 392/2005
Dá nova redação ao inciso IV do art. 3º e ao inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal.

Deputado federal · RS · PDT
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 3º e ao inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal.
Acrescenta o art. 165-A à Constituição Federal, tornando obrigatória a execução dos créditos constantes da Lei Orçamentária Anual de emendas parlamentares.
Acrescenta parágrafo ao art. 28, inclui inciso no art. 29 e institui parágrafo único no art. 82 da Constituição Federal, estabelecendo a obrigatoriedade da criação da "Comissão de Transição" após a eleição do Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
Altera o § 6º do art. 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 150, VI, d, da Constituição Federal.
Acrescenta inciso ao art. 37 da Constituição Federal para permitir a reserva de vagas, em concursos públicos, para afro-descendentes.
Dá nova redação ao § 8º do art. 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 103-A e parágrafos, da Constituição Federal, dispondo sobre a Súmula Impeditiva de Recursos.
Dá nova redação aos incisos VII e VIII do art. 49 da Constituição Federal e acrescenta parágrafos a esse artigo.
Alteram-se os incisos I, II, III e IV do art. 29-A da Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal, acrescentam-se os incisos V e VI.
Acrescenta alínea "e" ao inciso I do § 1º do art. 62 e suprime o § 2º do mesmo artigo da Constituição Federal.
Inclui artigo na Constituição, para vedar o implante de circuitos eletrônicos miniaturizados em partes do corpo humano.
Dá nova redação ao § 18 do art. 40 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao parágrafo 2º do Art. 62 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 7º da Constituição Federal, introduzindo o inciso XXXV.
Altera a redação do Art. 19 do ADCT, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.
Acrescenta alínea "a" ao inciso I do art. 93 da Constituição Federal, estabelecendo que o ingresso na magistratura para os que tiverem idade inferior a 35 anos só ocorrerá com formação em Mestrado.
Acrescenta alínea "a" ao inc. II do art. 29 da Constituição Federal, estabelecendo a realização de segundo turno nas eleições para Prefeito, em municípios com mais de cinqüenta mil eleitores até duzentos mil eleitores, e que não atingirem 1/3 dos votos válidos.
Dá nova redação ao inciso V do art. 203 da Constituição Federal.