PEC 17/2007
Dá nova redação aos arts. 25 e 144 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Deputado federal · RS · PDT
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação aos arts. 25 e 144 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao § 5º do art. 40 e ao § 8º do art. 201 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14 e ao art. 82, ambos da Constituição Federal de 1988.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao & 1º do art. 27, ao caput do art. 28. ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao caput do art. 45, aos §§ 1º e 2º, do art. 46, ao art. 82, da Constituição Federal e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, proibindo reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, fixando em cinco anos a duração do mandato dos cargos eletivos nos Poderes Executivos e Legislativo em todos os níveis e determinando a simultaneidade das eleições.
Modifica os art. 291, em seu parágrafo único, 306 e 308 e revoga o art. 292 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997).
Acresce parágrafo ao art. 217 da Constituição Federal.
Acrescenta alínea ao inciso XLVI do art. 5º da Constituição Federal, determinando o cumprimento da pena em regime disciplinar diferenciado, por parte de integrantes de organizações criminosas.
Altera o caput do art. 43, seus §§ 1°, 2° e 5° da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Dispõe sobre diretrizes, critérios e limites na emissão de sons e ruídos de qualquer natureza.
Dá nova redação ao art. 55 da Constituição Federal, dispondo sobre a perda de mandato de Deputados e Senadores, inclusive por infidelidade partidária.
Dá nova redação ao art. 56 da Constituição Federal.
Prorroga os mandatos de eleitos nos anos de 2004 e 2006, visando à realização de eleições gerais em 2010 e à fixação de novas datas para as posses nos Poderes Executivos
Altera o Decreto-lei nº 37, de 1966, e a Lei nº 8.032, de 1990, para conceder isenção do Imposto de importação e do IPI na importação de equipamentos de radiocomunicação realizada por radioamadores e para serviços de radiodifusão na faixa de rádio cidadão.
Altera a redação do art. 162 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, excetuando os equipamentos de radioamador e radiocidadão da necessidade de homologação pela Agência Nacional de Telecomunicações.
Altera o inciso XII do art. 93 da Constituição Federal.
Revoga o § 5º do art. 14 da Constituição Federal, que autoriza a reeleição do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos.
"Dá nova redação aos arts. 21, 22, 24, 32 e 144 da Constituição Federal".
Dá nova redação ao art. 45 da Constituição Federal.
Acrescenta inciso VII ao art. 150 da Constituição Federal e converte a alínea "d" do inciso VI em alínea "a" do inciso VII.
Acrescente-se § 10 ao art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências).