PL 3158/2021
Revoga o artigo 59, caput e parágrafo único do Decreto-Lei nº. 3.688/1941 –Lei de Contravenções Penais.

Deputado federal · RS · PSOL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Revoga o artigo 59, caput e parágrafo único do Decreto-Lei nº. 3.688/1941 –Lei de Contravenções Penais.
Modifica a Lei 12,764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre o Tratamento Multidisciplinar de Saúde e Educacional para pacientes com Transtorno do Espetro Autista e estabelece prazo para seu início.
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.
Institui a contribuição social sobre altas rendas das pessoas físicas e dá outras providências.
Estabelece as alíquotas para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para as empresas com as atividades que especifica e dá outras providências .
Altera a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e dá outras providências.
Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e saída, a qualquer título, de agrotóxicos e afins (CIDE-Agrotóxico).
"Acrescenta ao art. 37 da Constituição Federal o inciso XXIII, vedando aos militares da ativa a ocupação de cargo de natureza civil na Administração Pública, nos três níveis da Federação".
Eleva temporariamente a alíquota do imposto sobre a renda devido pelas empresas de grande porte que ampliaram os seus lucros no contexto da pandemia de COVID-19.
Dispõe sobre a aplicação do princípio da não violência e garantia dos direitos humanos no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse.
“Altera as Leis nºs 13.060, de 22 de dezembro de 2014, que Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional, e a Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, para proibir o uso de armas de fogo, com ou sem munição letal, pelas policiais militares e guardas municipais, durante manifestações de natureza política ou civil no País e incluir o crime de porte, posse, uso, guarda e transporte de armas ou dispositivos não letais durante o policiamento de manifestações e reuniões”.
Determina que gestantes, puérperas e lactantes de até dois anos, sem comorbidades, sejam incluídas na lista de prioridades do Plano Nacional de Imunização – Covid 19.
Inscreve no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Laudelina de Campos Melo.
Dispõe sobre as locações de imóveis e os procedimentos a elas pertinentes e cria o auxílio-aluguel emergencial para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Institui a Política Nacional ALDIR BLANC de fomento ao setor cultural e dá outras providências.
Cria o Comitê Gestor Interinstitucional do Plano Nacional de Combate à Pandemia de COVID-19
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para regulamentar o uso do reconhecimento fotográfico.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre autorização de Estados, Distrito Federal e Municípios adquirirem e distribuírem autonomamente vacinas e outras medidas profiláticas contra a COVID-19.
Estabelece diretrizes para as medidas de imunização contra a Covid-19, aplicáveis durante a vigência da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou enquanto durarem os efeitos da pandemia.
Cria as alíquotas especiais de combate à desigualdade aplicáveis a empresas de grande porte que obtiverem lucros extraordinários nos exercícios em que houver decreto de estado de calamidade pública ou taxa de desocupação extremamente alta.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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