PEC 298/2004
Revoga o artigo 240 da Constituição Federal.

Senador · RS · PT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Revoga o artigo 240 da Constituição Federal.
Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 89 do ADCT.
Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Modifica o art. 171 da Constituição Federal, revogado pela Emenda Constitucional nº 6 / 95, prevendo tratamento específico para as empresas que desenvolvam atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional, bem como proteção e benefícios para as empresas que promovam atividades de produção tecnológica imprescindíveis ao desenvolvimento do País.
Institui o "Dia Nacional do Vinho", a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
Dá nova redação ao art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 150, inciso IV, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 1º do art. 27, acrescenta o § 2º ao art. 44, renumerando-se o parágrafo único, altera o § 3º do art. 46, acrescenta o § 4º ao art. 46 da Constituição Federal, determina o mandato de seis anos para os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 2004 e estabelece a coincidência das eleições para os cargos eletivos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acrescenta alínea ao inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, para permitir a acumulação remunerada, nas condições do referido artigo, de dois cargos de pedagogo.
Dá nova redação à alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, dispondo sobre a vistoria de rodovias federais.
Altera a redação do inciso V do art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, dispondo sobre a categoria E de condutores.
Estabelece incentivos à contratação de empregados com mais de 40 anos de idade.
Obriga a informação do preço por unidade de medida nas etiquetas dos produtos ofertados ao consumidor.
Dá nova redação ao inciso VI do art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre o reconhecimento de acordo coletivo de trabalho no âmbito da administração pública.
Dá nova redação ao artigo 228 da Constituição Federal.
Altera o inciso I do art. 201 e revoga o § 10º da Constituição Federal.
Modifica a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que "dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária", para estendê-la aos Técnicos Agrícolas.
Dá nova redação ao inciso III do art. 208 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso I do art. 19 da Constituição Federal, excluindo a subvenção dos cultos religiosos ou das igrejas das vedações a que se sujeitam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Nenhuma evidência curada até agora
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