PEC 394/2005
Inclui a expressão jovem na denominação do Capítulo VII, e dá nova redação ao art. 227.

Senador · RS · PT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Inclui a expressão jovem na denominação do Capítulo VII, e dá nova redação ao art. 227.
Dá nova redação ao inciso I do art. 56 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 3º e ao inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao §1º do art. 46 e ao art. 82 da Constituição Federal, proibindo a reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, determinando a simultaneidade das eleições e fixando a duração de seis anos para os cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, em todos os níveis.
Dá nova redação ao art. 150, VI, d, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 103-A e parágrafos, da Constituição Federal, dispondo sobre a Súmula Impeditiva de Recursos.
Dá nova redação ao art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo que os serviços notariais e de registro serão exercidos diretamente pelo Poder Público.
Acrescenta alínea "a" ao inciso I do art. 93 da Constituição Federal, estabelecendo que o ingresso na magistratura para os que tiverem idade inferior a 35 anos só ocorrerá com formação em Mestrado.
Acrescenta parágrafo ao art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a inclusão dos servidores municipais que menciona em quadro em extinção da Administração Federal.
"Insere o art. 16-A ao texto da Constituição Federal, vedando a divulgação de pesquisa nos 15 dias que antecedem o pleito eleitoral em 1º e 2º turnos".
Dá nova redação ao inciso IV do parágrafo 3º do art. 142 da Constituição Federal.
Altera a redação do artigo 102 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a aplicação de pena de perda de direitos políticos a Presidente da República, Governador e Prefeitos pelo não pagamento de precatório alimentar e sobre a ampliação das hipóteses de seqüestro de quantia necessária para pagamentos desses débitos.
Dá nova redação ao caput do art. 62 da Constituição Federal, estabelecendo limite ao número de Medidas Provisórias editadas a cada ano.
Modifica os arts. 5º, 49, 60, 84, 102 e 105 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que "dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária", para estendê-la aos Técnicos Industriais.
Prevê compensação financeira aos pequenos proprietários rurais que mantenham áreas de preservação permanente com cobertura vegetal nativa e dá outras providências.
Estende à remoção a pedido ou à permuta, os mesmos princípios estabelecidos para a promoção de magistrados, e estabelece regra de transição até a regulamentação do disposto na alínea "c", do inciso II, do art. 93, da Constituição Federal.
Altera o inciso IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal.
Acrescenta o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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