PL 460/2007
Acrescenta parágrafo ao art. 24, da Lei nº 10.826, de 2003, determinando que as armas dos acervos de colecionadores deverão ser mecanicamente ineficientes para uso.

Senador · RS · PT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta parágrafo ao art. 24, da Lei nº 10.826, de 2003, determinando que as armas dos acervos de colecionadores deverão ser mecanicamente ineficientes para uso.
Altera a redação da Lei nº 10.201, de 2001, condicionando o acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública à efetiva participação na atualização dos cadastros do SINARM e do INFOSEG.
Altera a redação do art. 16, da Lei nº 10.826, de 2003, tipificando penalmente a posse e o porte desautorizado de produtos controlados.
Altera a redação da Lei n.º 10.826, de 2003, modificando a sistemática de marcação de embalagens de munições
Modifica a redação do art. 50 e acrescenta incisos VII ao art. 55 e VII ao parágrafo 2º do art. 58 da Constituição Federal.
Dá nova redação aos §§ 3º e 5º do art. 128 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso VIII ao art. 208 da Constituição Federal de 1988.
Dá nova redação ao § 5º do art. 40 e ao § 8º do art. 201 da Constituição Federal.
Altera o inciso II do parágrafo 2º do art. 99 e acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao art. 134 da Seção III da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao & 1º do art. 27, ao caput do art. 28. ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao caput do art. 45, aos §§ 1º e 2º, do art. 46, ao art. 82, da Constituição Federal e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, proibindo reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, fixando em cinco anos a duração do mandato dos cargos eletivos nos Poderes Executivos e Legislativo em todos os níveis e determinando a simultaneidade das eleições.
Prorroga os mandatos de eleitos nos anos de 2004 e 2006, visando à realização de eleições gerais em 2010 e à fixação de novas datas para as posses nos Poderes Executivos
Altera os arts. 98 e 144 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Institui o voto distrital majoritário para eleição de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
Dá nova redação ao art. 45 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao caput do art. 112, com o objetivo de aumentar a destinação de recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a manutenção e desenvolvimento do ensino, e introduz o § 6º ao citado artigo.
Altera o § 1º e seu inciso I do art. 14 da Constituição Federal.
Altera os arts. 215 e 216 da Constituição Federal, estabelecendo condições para preservação do Patrimônio Museológico Brasileiro.
Dá nova redação ao inciso XVII do art. 49 da Constituição Federal.
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