PEC 23/2017
Dá nova redação à alínea a do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal para excluir da imunidade relativa ao ICMS as operações de exportação de bens minerais primários ou semielaborados.

Senador · AL · MDB
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação à alínea a do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal para excluir da imunidade relativa ao ICMS as operações de exportação de bens minerais primários ou semielaborados.
Altera o art. 62 da Constituição Federal para vedar a edição de medidas provisórias sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Altera o § 1º art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, para dispor sobre a licença-maternidade compartilhada.
Acrescenta o § 8º ao art. 218 da Constituição Federal para instituir o Plano Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Dispõe sobre a duração do trabalho normal que não poderá ser superior a seis horas diárias e trinta semanais, nas condições que especifica.
Garante vaga na Mesa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais para parlamentar do sexo feminino.
Altera o art. 86 para assegurar imunidade relativa aos possíveis ocupantes do cargo de Presidente da República, assim como para garantir a independência e a harmonia entre os Poderes.
Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para tornar imprescritíveis os crimes de estupro.
Incluiu o art. 17-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para reduzir a quinze mil reais o limite do valor pago a qualquer agente público, mensalmente, pelo prazo de vinte anos.
Altera os arts. 30, 37, 146, 150, 179 e 195 da Constituição Federal para prever que lei complementar conceituará pequeno Município, poderá disciplinar os princípios da Administração Pública e as normas gerais aplicáveis ao processo administrativo fiscal, à substituição tributária, à moralidade tributária, à eficiência tributária e à vedação de confisco, e ao estabelecimento do estatuto de defesa dos direitos contribuintes; dá nova disciplina ao princípio da anterioridade; elimina a exigência de certidão negativa dos débitos previdenciários para participação em procedimentos licitatórios e contratação com o setor público; e fixa a obrigatoriedade de especificação de tratamento diferenciado e simplificado das microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito das normas de caráter geral aplicáveis às empresas.
Define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.
Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Auxilio a Convergência das Alíquotas Interestaduais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
Altera o Artigo 62, § 1°, da Constituição Federal, que dispõe sobre as vedações à edição de medidas provisórias.
Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para dispor sobre a Autoridade Fiscal Independente.
Acrescenta parágrafo ao art. 60 do ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil para estabelecer regras asseguradas do pagamento do piso salarial nacional do magistério pelos Municípios.
Uniformiza regras de escolha do Procurador-Geral da República e dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos estaduais.
Altera a Constituição Federal para extinguir as Mesas das Casas Legislativas.
Dá nova redação ao art. 103-B da Constituição Federal.
Altera a redação dos incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142, da Constituição Federal, para estender aos profissionais do magistério das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea ‘a’.