PEC 1/2014
Eleva para 15% a participação dos Municípios na partilha da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no § 4º do art. 177 da Constituição Federal.

Senador · AL · MDB
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Eleva para 15% a participação dos Municípios na partilha da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no § 4º do art. 177 da Constituição Federal.
Altera a Lei de Execução Penal.
Reforma o Código Comercial.
Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral, a sentença arbitral e o incentivo ao estudo do instituto da arbitragem.
Dispõe sobre a mediação extrajudicial.
Institui o Programa "Passe Livre Estudantil", de âmbito nacional.
Altera o art. 66 da Constituição Federal, para determinar a apreciação dos vetos na ordem definida pelo Congresso Nacional.
Estende para seis anos o mandato dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 2016, para estabelecer a coincidência geral das eleições.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para elevar os repasses de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
Altera o art. 151 da Constituição Federal para compensar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios por perda de receita decorrente de isenções de tributos concedidas pela União.
Altera os arts. 159 e 165 da Constituição Federal para estabelecer a compensação pela União da concessão de benefícios fiscais que incidam sobre a base de cálculo das receitas dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito federal e do Fundo de Participação dos Municípios.
Altera os arts. 119, 120 e 121 da Constituição Federal, para instituir quadro próprio de magistrados para a Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Cria Tribunal Regional Federal com jurisdição nos Estados do Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte e sede na cidade de Fortaleza.
Altera o art. 144 da Constituição Federal para identificar a Polícia Hidroviária Federal como órgão do sistema de segurança pública.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre as informações do cartão de identificação do usuário do Sistema Único de Saúde.
Altera o § 1º do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dar interpretação à DRU, excluindo de sua base de cálculo a transferência da parcela da CIDE destinada aos Estados.
Modifica os arts. 30 e 144 da Constituição Federal para dar ao Município competência para a criação de áreas estratégicas de pacificação social e ordenamento urbano, e para as guardas municipais o exercício de atividades de polícia ostensiva, nos limites definidos em convênio com os Estados.
Dá nova redação à alínea "d" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, para estender a imunidade tributária a "veículos de mídia escrita, editados em qualquer meio, os seus suportes físicos ou eletrônicos, e os insumos e serviços necessários à sua produção e distribuição".
Altera o art. 58, § 3º, da Constituição Federal, para conceder às comissões parlamentares de inquérito o poder de declarar a indisponibilidade de bens.
Altera o art. 150 da Constituição Federal, para estender às contribuições assemelhadas aos impostos, exceto previdenciárias, limitação ao poder de tributar da União, e para ampliar a imunidade tributária do setor editorial.