PL 1256/2021
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para instituir o documento único de porte, bem como determinar o exame toxicológico de larga janela de detecção para a aquisição e registro de armas de fogo.

Deputado federal · AL · UNIÃO
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para instituir o documento único de porte, bem como determinar o exame toxicológico de larga janela de detecção para a aquisição e registro de armas de fogo.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a suspensão do porte, a proibição de aquisição e a apreensão de armas de fogo e munições em casos de violência doméstica.
Altera artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Acresce o art. 135-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para tipificar como crime a conduta de administradores ou dirigentes de unidades de atendimento hospitalar que ocultarem a disponibilidade de leitos das respectivas centrais de regulação e dá outras providências.
Dispõe sobre a priorização dos profissionais de segurança pública para a Imunização contra a COVID-19.
Altera normas relativas ao Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com o objetivo ampliar o limite de receita bruta para enquadramento na categoria
Altera normas relativas ao Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com o objetivo ampliar o limite de receita bruta para enquadramento na categoria
Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Ideológica e dá outras providências
Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências.
Dispõe sobre a implantação do ensino teórico e prático da matéria de noções agrárias nas escolas de educação básica (infantil e fundamental) e médio, nas instituições públicas como disciplina obrigatória.
Dispõe sobre a proibição do corte de energia elétrica em razão de Estado de Calamidade Pública nos casos de crises ordem social, econômica, financeira e da economia popular.
Altera as Leis n°4.502, de 30/11/1964 e n°8.383, de 30/12/1991 e o Decreto-Lei n°37, de 18/11/1966, para incluir nas hipóteses de isenção dos impostos sobre produtos industrializados, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários, e, sobre importações, a aquisição de armas de fogo, munições e acessórios por instituições de segurança e por seus integrantes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de juros e multas sobre dívidas referentes aos serviços públicos essenciais de fornecimento de energia elétrica, cadastrados na tarifa social e contraídas no período de calamidade pública e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.036, 11 de Maio de 1990, e a Lei nº 13.932, de 11 de Dezembro de 2019, para instituir as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Dispõe sobre a restituição de valores creditados em instituição financeira por ente público em desfavor dos interesses coletivos fundamentais e prevê aplicações de multa pela inobservância do sistema previsto.
Altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para permitir a redução de taxas de juros a micro e pequenas empresas em financiamentos com base na Taxa de Longo Prazo – TLP e sua taxa de juros prefixada, especialmente enquanto durarem os efeitos sociais e econômicos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Altera a Lei nº 13.869, de 2019, para estabelecer novas hipóteses de crime de abuso de autoridade no que diz respeito à atuação de magistrados nas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação.
Permite o parcelamento de tributos devidos na forma do Simples Nacional relativos aos meses de março a maio de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Suspende, por seis meses, o pagamento dos tributos federais e das parcelas dos programas de parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às empresas que tenham sido obrigadas a suspender as suas atividades em razão das medidas implantadas para o combate à pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, e dá outras providências.
Permite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Nenhuma evidência curada até agora
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