O site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Dado oficial do TSE
Importado dos arquivos públicos do Tribunal Superior Eleitoral, sem edição de conteúdo.
Registro legislativo oficial
Vem de casas legislativas e mantém órgão, tipo de registro e identificador de origem.
Evidência curada e revisada
Enviada por colaborador, aprovada em revisão e sempre acompanhada da fonte que a sustenta.
Sem registro até agora
Ainda não há evidência aprovada neste ponto. Ausência de registro não é ausência de atuação.
Candidaturas anteriores
Oficial · TSE
2022Deputado federal · AL · REPUBLICANOSEleito
2018Deputado federal · AL · PTBEleito
2014Deputado federal · AL · PRPSuplente
2010Deputado federal · AL · PRPCandidatura indeferida
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Registros legislativos
Legislativo
PL 5109/2026
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para estabelecer regras de proteção de crianças e adolescentes na adoção e no uso de tecnologias educacionais.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Reconhece a efetiva necessidade do
porte de arma de fogo e o risco da
atividade ao atirador desportivo integrante
das entidades de desporto legalmente
constituídas nos termos do inciso IX do
artigo 6º da Lei Federal nº 10.826/03.
Acresce os parágrafos 5º, 6º e 7º ao art. 23 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das redes públicas e privada de saúde respeitarem a opção do parto cesárea as gestantes com óbito fetal, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Veda expressamente a utilização da “linguagem neutra”, do “dialeto não binário” ou de qualquer outra expressão que descaracterize o uso da norma culta da Língua Portuguesa na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, em documentos oficiais das instituições de ensino, em editais de concursos públicos, assim como em ações culturais esportivas, sociais ou publicitárias que percebam verba pública de qualquer natureza, bem como, nas produções e veiculações audiovisuais infantis e peças teatrais para o mesmo público.
Acrescenta parágrafo ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir em cinquenta por cento as alíquotas de contribuição previdenciária para as prefeituras municipais.
Dispõe sobre a garantia e igualdade de
condições de competir nas partidas e
certames competitivos femininos de todas as
categorias e modalidades desportivas.
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.
Dispõe sobre o enquadramento dos serviços de motorista de aplicativo como Contrato de Trabalho Intermitente; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera o art. 2º da Lei Complementar n° 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os municípios São Brás, Olho D’água Grande, Campo Grande, Feira Grande, Porto Real do Colégio, Igreja Nova, São Sebastião, Penedo e Junqueiro, do Estado de Alagoas, na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Links e fontes aprovadas
Curado
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