PL 1969/2024
Institui, no âmbito de todo país, o mês de abril como mês de conscientização, prevenção e combate às diversas causas da cegueira, com a criação da campanha "Abril Marrom".

Deputado federal · AL · UNIÃO
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui, no âmbito de todo país, o mês de abril como mês de conscientização, prevenção e combate às diversas causas da cegueira, com a criação da campanha "Abril Marrom".
Institui o ressarcimento aos produtores rurais por perdas de produtos perecíveis decorrentes da falta de energia elétrica, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.146, de 2015, para prever o uso do cordão de fita com desenhos de tulipa vermelha como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com doença de Parkison.
Dispõe sobre a inclusão da temática de educação climática no programa de ensino das escolas na rede pública do país.
Dispõe sobre a vacinação gratuita contra o HPV, Papiloma Vírus Humano, mulheres no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Dispõe sobre a prevenção e o combate a doenças do trabalhador rural associadas à exposição solar e dá outras providências.
Torna obrigatória a instalação de brinquedotecas nas delegacias da mulher e nos fóruns em todo País.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro e 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, para lhes garantir espaços reservados e adaptados em arenas esportivas.
Institui no âmbito de todo País o mês “Junho Vermelho”, dedicado à campanha de incentivo a doação de sangue.
Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, no caso de proprietário motorista de aplicativo, nos termos do art. 146, III, ‘a’, da Constituição Federal.
Instituí, no âmbito de todo País, o “Chame o Apoio ao Autismo”.
Dispõe sobre a atenção integral a ser prestada às mulheres portadoras de lipedema ou síndrome de Allen-Hines.
Assegura aos alunos, cujos pais ou responsáveis legais sejam pessoas com deficiência, a prioridade na matrícula em escola da rede estadual de ensino mais próxima de seu domicílio ou local de trabalho de seu responsável, e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação de instalação e a remoção das tomadas de energia elétrica nas celas de todos os estabelecimentos penitenciários do País.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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