PL 711/2024
Institui canal de atendimento via telefone preferencial para idosos e dá outras providências.

Deputado federal · AL · UNIÃO
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui canal de atendimento via telefone preferencial para idosos e dá outras providências.
Institui o direito das mulheres parturientes de receberem atenção integral à saúde nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal ou que tenham sido submetidas à violência obstétrica e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, pelas agências bancárias estabelecidas em todo país, de funcionário exclusivo para atendimento aos idosos nos terminais de autoatendimento.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Altera os arts. 18 e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o direito do consumidor em obter assistência técnica a produtos novos em valores proporcionais e não abusivos.
Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.
Altera o art. 103 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre segurança cibernética de veículos, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para a inclusão do teste da bochechinha.
Acrescenta art. 23-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar o direito de remoção a pedido às servidoras que sejam vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios em todo País a disponibilizar certidões de óbito, nascimento, casamento em escrita braile.
Institui o mês de conscientização sobre a saúde mental a ser celebrado anualmente em dezembro.
Proíbe que postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização em maior escala ou tamanho do que os valores reais ofertados, e dá outras providências.
Dispõe sobre a implantação de serviços de psicologia e assistente social nas escolas da Rede Pública de todo País.
Dispõe sobre a institucionalização do Programa de Conscientização e Prevenção ao Etarismo em todas as unidades públicas e federais do país, e dá outras providências.
Obriga as empresas e lojas que produzem carimbo a solicitarem no ato do pedido documentação de inscrição do médico, veterinário ou dentista.
Proíbe a fabricação, a distribuição, a comercialização do uso de coleiras antilatido com impulso eletrônico (coleiras de choques) e coleiras ultrassônicas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que "Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências", para criar o programa de saúde "Exames da melhor idade", para pessoas idosas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou adaptação de uma sala reservada para atender crianças e adolescentes vítimas de violência em todos os Institutos Médico Legais do País.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro e 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, para lhes garantir espaços reservados e adaptados em arenas esportivas.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a compensação financeira devida por atraso ou cancelamento do transporte aéreo contratado por parte do transportador.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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