PEC 35/2021
Altera o § 4º e acrescenta o § 7º no art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação relativamente à sua incidência sobre combustíveis derivados de petróleo, gás de cozinha e energia elétrica.
