PL 2455/2024
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para as saídas de veículos de transporte de passageiros com capacidade para até vinte passageiros e com Peso Bruto Total de até cinco toneladas.

Deputado federal · RJ · PP
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para as saídas de veículos de transporte de passageiros com capacidade para até vinte passageiros e com Peso Bruto Total de até cinco toneladas.
Dispõe acerca do Sistema Eletrônico de Informações do Setor de Combustíveis (SEISC), que será implementado e operado pelo Operador Nacional do Sistema de Combustíveis (ONSC) e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Dispõe acerca do Sistema Eletrônico de Informações do Setor de Mineral (SEISMI), que será implementado e operado pelo Operador Nacional do Sistema Mineral (ONSM) e altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967.
Dispõe sobre a utilização de ferramentas tecnológicas de inteligência artificial para gestão e manutenção de dados no Sistema Único de Saúde em todo território nacional
Institui protocolos de segurança emergencial para festivais e eventos afins e cria o banco de dados com empresas com um histórico de negligência organizacional.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a prestação de serviços remunerados específicos, em forma prevista em convênio, pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais.
Dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, para dispor sobre o medicamento biossimilar, e dá outras providências.
Institui o Dia Nacional da Energia Nuclear.
Altera a denominação da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB para Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – Nuclebrás.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a transferência, entre pessoas, de bilhete individual de passagem.
Altera a Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, para estabelecer percentuais para progressão de pena em crimes de lavagem de dinheiro e crime de porte de arma de uso restrito quando a arma possuir alto potencial destrutivo.
Altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para aumentar a pena em crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito ou proibido que possuam alto potencial destrutivo.
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir como crime de constituição de milícia privada a exploração ilegal de serviços públicos essenciais.
Altera a redação da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
Dispõe sobre retirada de obrigação de pagamento de quota da Reserva Global de Reversão – RGR das concessionárias de geração de energia elétrica de origem nuclear.
Dispõe sobre a comercialização de Gás Liquefeito de Petróleo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, com o objetivo de conceder compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela exploração de energia nuclear para fins de geração de energia elétrica.
Dispõe sobre autorização extraordinária para atualização do valor de bens imóveis localizados no território nacional e declarados em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Nenhuma evidência curada até agora
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